CAMPO GRANDE (MS),

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    01/06/2021

    Projeto do deputado Felipe Orro proíbe cortes de energia durante plano de contingência de enfrentamento à Covid-19

    deputado estadual Felipe Orro (PSDB)
    O deputado estadual Felipe Orro (PSDB) apresentou Projeto de Lei nesta terça-feira (01), em sessão ordinária da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul, que dispõe sobre a proibição de suspensão de fornecimento de energia elétrica durante o período em que estiver em vigor o plano de contingência referente ao combate à pandemia do novo coronavírus – COVID-19 – em Mato Grosso do Sul.

    De acordo com o parlamentar, o projeto busca garantir que as famílias tenham acesso garantido a esse bem essencial que é a energia elétrica. “A aprovação desta proposição torna-se necessária para auxiliar a população sul-mato-grossense, que vem sofrendo com as consequências da pandemia da Covid-19, oferecendo dignidade aos cidadãos e cidadãs de nosso Estado, que necessitam se manter em casa neste momento tão complicado”, destacou Orro.

    Segundo o texto da proposição, a proibição é válida para o corte de fornecimento residencial por falta de pagamento. Felipe Orro esclarece que “após o fim das restrições do plano de contingência, as concessionárias de serviço público, antes de proceder à interrupção do serviço em razão da inadimplência, deverão possibilitar o parcelamento do débito das faturas referentes ao período de restrições que vivemos atualmente”, esclarece o deputado estadual.

    Encerrado o estado de emergência e o plano de contingência, os consumidores que possuírem débitos acumulados durante a pandemia deverão procurar a concessionária de serviços públicos de energia elétrica que atende sua respectiva região para sanar as pendências que venham a existir.

    Felipe Orro acrescenta que “o Projeto de Lei não isenta o consumidor do pagamento do débito com a concessionária, o qual deverá ser regularizado no prazo estabelecido”.

    Parecer favorável do STF

    Proposta semelhante foi aprovada no Estado de Roraima, que inclusive foi alvo de ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade), julgada como improcedente pelo STF (Supremo Tribunal Federal), onde, por maioria de votos, o Plenário manteve a validade de regra da Lei naquele Estado.

    A ministra Carmen Lúcia foi relatora no julgamento da Ação e, em seu parecer, alegou que a proposta “não gera desequilíbrio contratual ou afeta políticas tarifárias, especialmente porque as medidas são excepcionais e transitórias, limitadas ao tempo da vigência do plano de contingência adotado pelo governo estadual. Ela destacou ainda que o fornecimento de energia elétrica é direito fundamental relacionado à dignidade humana, ao direito à saúde, à moradia, à alimentação, à educação e à profissão, ‘constituindo-se em serviço público essencial e universal, que deve estar disponível a todos os cidadãos, especialmente no complexo contexto pandêmico vivenciado'”.

    Felipe esclarece que, amparado pela argumentação da ministra Carmen Lúcia, “apresentei essa proposição que visa a proibição do corte de energia elétrica, que é um serviço público essencial, durante o período em que estiver em vigor o plano de contingência da Secretaria de Estado da Saúde de Mato do Sul para combate à pandemia do coronavírus”, finaliza o deputado estadual.

    ASSECOM

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