CAMPO GRANDE (MS),

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    23/06/2021

    Projeto do deputado Antônio Vaz prevê doações de bicicletas apreendidas para instituições beneficentes no MS

    deputado Antônio Vaz
    Começa a tramitar nesta quarta-feira (23), na Assembleia Legislativa do Mato Grosso do Sul, uma proposta que prevê doações de bicicletas apreendidas por ato administrativo ou de polícia, para instituições beneficentes que a transformem em cadeiras de rodas e outros objetos.

    Se aprovado o Projeto de Lei, de autoria do deputado estadual Antônio Vaz (Republicanos), as bicicletas apreendidas serão doadas quando não sejam reivindicadas por seus proprietários, no prazo superior a 90 dias. O desmonte das bicicletas doadas deverá ser exclusivamente com o objetivo de transformá-las em cadeiras de rodas ou outros objetos

    O deputado Antônio Vaz justificou a proposta. “O incentivo das doações para as instituições , além de desafogar os locais de armazenamento, irá contribuir para que pessoas necessitadas tenham acesso, com mais celeridade, às cadeiras, bem como ajudam na manutenção do meio ambiente equilibrado e livre de doenças”, destacou.

    Conforme o autor da proposição, as entidades beneficentes deverão realizar, em contrapartida, uma doação de 50% das cadeiras produzidas, com a matéria prima doada, para pacientes do Sistema Único de Saúde –SUS, que estejam necessitados de tal utensílio.

    O roubo de bicicleta cresce no Estado, pois nos últimos anos o número de bicicletas em circulação nas ruas das cidades vem aumentando progressivamente, o que se deu, inclusive, em face do aumento de ciclovias.

    Entretanto, a utilização de tais bens nem sempre é para o transporte de pessoas, ou para atividade física, mas sim para o transporte de indivíduos criminosos, que pela facilidade de fuga, a utilizam para abordar pessoas nas ruas, moeda fácil na troca de drogas ou lucro fácil, com o intuito de cometer ato ilícito. Em face de tal realidade, são realizadas diversas operações, em todo o Estado, com o intuito de apreender bicicletas que sejam utilizadas com a finalidade criminosa, ou sejam fruto de roubo ou furto.

    Por consequência lógica, os pátios ou locais indicados para a armazenagem de tais bicicletas encontram-se, em sua maioria, abarrotados de tais bens apreendidos e não reivindicados, o que por um descuido do armazenamento adequado acaba por contribuir para um ambiente propício ao desenvolvimento de insetos e bactérias, assim colaborando para a proliferação de doenças.

    ASSECOM

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