CAMPO GRANDE (MS),

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    02/06/2021

    A entrega de um filho para a adoção, mesmo durante a gravidez, não é crime!

    Deputado Estadual Herculano Borges
    Com o objetivo de informar e conscientizar mulheres que dar um filho para a adoção não é crime, mas que o aborto e abandono de incapaz é, foi aprovado na manhã desta quarta-feira (02) o Projeto de Lei n° 097/2020 de autoria do Deputado Estadual Herculano Borges, que trata sobre a fixação de placas informativas nas unidades de saúde públicas e privadas sobre a adoção de nascituro (bebê que irá nascer), contendo os seguintes dizeres: "A ENTREGA DE FILHO PARA A ADOÇÃO, MESMO DURANTE A GRAVIDEZ, NÃO É CRIME, CASO VOCÊ QUEIRA FAZÊ-LO, OU CONHEÇA ALGUÉM NESTA SITUAÇÃO, PROCURE A VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ALÉM DE LEGAL, O PROCEDIMENTO É SIGILOSO".

    O abandono infantil é um grande problema da sociedade atual. Entre as principais causas do abandono estão a pobreza, a gravidez na adolescência, a dependência química e a falta de planejamento familiar.

    “Este é um projeto informativo que não trata simplesmente, de estimular a doação dessas crianças para adoção, mas de conscientizar que aborto, abandono e venda de crianças são crimes graves. Nos casos que as mães não tem intenção de permanecer com os bebês, que os entreguem para adoção, feita de forma sigilosa e legal”, esclareceu Herculano.

    Segundo a Vara da Infância e da Juventude, o número de mães que procuram a justiça para entregar seus filhos para adoção é muito baixo, principalmente pelo desconhecimento de que a entrega é um processo legal. Outro ponto importante do projeto é acabar com este preconceito com mães que doam seus filhos: dar um filho para adoção não é crime, mas o abandono de incapaz é.

    *As placas informativas devem conter, endereço e telefone atualizados da Vara da Infância e da Juventude da Comarca ou Foro Regional.

    ASSECOM

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