CAMPO GRANDE (MS),

  • LEIA TAMBÉM

    13/05/2021

    Proprietários de veículos não poderão emitir CRLV se não atenderem a aviso de recall

    Documento ficará indisponível na Carteira Digital de Trânsito para condutores que deixarem de realizar o recall em até um ano após a comunicação da montadora

    ©ILUSTRAÇÃO
    Proprietários de veículos que não atenderem ao chamado de recall das montadoras em até um ano não poderão emitir o Certificado de Registro de Licenciamento de Veículo (CRLV). Essa é uma das modificações trazidas pela Lei 14.071/2020, que altera vários artigos do Código de Trânsito Brasileiro e passou a vigorar a partir de abril deste ano.

    Conforme o art.131 da Lei, as informações referentes às campanhas de chamamento de consumidores para substituição ou reparo de veículos não atendidas no prazo de um ano, contado da data de sua comunicação, deverão estar no CRLV, disponível no aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT). A tecnologia criada pelo Serpro em parceria com o Denatran já está em funcionamento e tem o objetivo de garantir mais segurança e transparência ao cidadão.

    A gerente da Divisão de Digitalização de Serviços de Trânsito do Serpro, Lucélia Matsumoto, alerta para a necessidade do usuário da CDT ficar atento aos avisos de recall. “Implementaremos funcionalidades para quando o veículo tiver o indicador de recall, aparecer uma tarja ‘recall não atendido’ em cima do módulo de veículos. Além disso, quando o cidadão entrar no módulo de veículos, também, terá a sinalização para qual veículo existe aviso de recall. Caso a pessoa não regularize a situação do veículo em até um ano após a notificação de recall, no próximo evento de licenciamento (como alteração de endereço, mudança de exercício, transferência do veículo para outra pessoa) será incluído a observação "Recall não atendido" no documento CRLV-e. Caso o cidadão não realize o Recall até o licenciamento do próximo exercício (após a inclusão da observação), este será bloqueado ao cidadão", explica.

    Desde 2020, os avisos de recall são enviados eletronicamente pela CDT. Mais de 30 montadoras de veículos de todo o país já disponibilizam o serviço para o cidadão. O recall comunica que algum defeito no veículo foi identificado pela montadora e precisa ser reparado. Muitas vezes, esse problema a ser reparado, se não for consertado, pode acarretar acidentes fatais para os ocupantes do veículo. O reparo é totalmente gratuito e garantido por lei.

    Como regularizar a situação

    Para retirar a notificação de recall e conseguir gerar o CRLV, o cidadão precisa entrar em contato com a concessionária, agendar a regularização do recall e, então, levar o veículo para realizar o reparo ou troca de peça. “Quando o cidadão regularizar a situação e a montadora der baixa no procedimento, automaticamente, a observação de recall é retirada do CRLV-e e o proprietário poderá ter acesso ao CRLV tranquilamente pela CDT”, garante Lucélia.

    Carteira Digital de Trânsito

    A CDT é o aplicativo que reúne a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e o CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) em formato digital. Além do recebimento de notificações de recall, o aplicativo avisa sobre o vencimento da CNH, permite a visualização de infrações cometidas e o pagamento de multas emitidas em parte do Distrito Federal e mais dezenas de órgãos autuadores do país. “A CDT traz ao cidadão inúmeros benefícios, tais como controle e gerenciamento das infrações de trânsito e a possibilidade de pagamento de multas com até 40% de desconto, compartilhamento do CRLV com outros usuários e indicação do condutor principal do veículo”, destaca o analista do departamento de Soluções Digitais para o Trânsito do Serpro, Isidro Monteiro.

    ASSECOM/SERPRO

    ***