CAMPO GRANDE (MS),

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    28/05/2021

    BATAGUASSU| Decreto mantém medidas restritivas no Município e fixa toque de recolher das 20 às 6 horas em prevenção a Covid-19

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    Após a mudança no Programa de Saúde e Segurança da Economia (Prosseguir), que classificou Bataguassu na bandeira vermelha com relação a casos de Covid-19, o Decreto Municipal nº 290/2021 publicado ontem (28/05), em Diário Oficial, está mantendo restrições como o consumo em bares e conveniências, independentemente de horário além do toque de recolher, que veda a circulação de pessoas das 20 às 6 horas (horário de Brasília), em Bataguassu.

    Permanecem proibidas até o dia 9 de junho, as visitações em atrações turísticas, culturais e esportivas em espaço aberto; funcionamento de áreas comuns de condomínios; realização de eventos culturais, esportivos e de lazer; funcionamento de arenas e espaço de eventos fechados; funcionamento de parques públicos; e a realização de feiras de negócios e exposições.

    O documento proíbe também a realização de shows e músicas ao vivo em estabelecimentos com reuniões de público em clubes sociais de diversões (boates, clube em geral, salões de bailes, restaurantes, clubes sociais, hotéis, pensões, albergues, camping, pousadas e assemelhados); a prática coletiva de todas atividades esportivas, festas particulares de aniversários, casamentos, batizados; atividades em clubes sociais, realização de leilões presenciais, sendo permitido apenas a transmissão online da atividade. As aulas presenciais ficam suspensas, sendo liberadas apenas as aulas em sistema remoto.

    Nas rodas de tereré, a determinação é de que permaneça proibido o uso coletivo de bomba. Aqueles que fumam narguilé, deverão fazer uso individual de seus componentes com o compromisso de higienizá-los com frequência. É salientado ainda que supermercados e demais locais onde houver fluxo de pessoas haja uma redução em 50% de atendimentos, que seja organizada as filas com distanciamento de 1,5 metros além de cobrado o uso de máscaras e de álcool em gel.

    Quanto ao toque de recolher, é vedada a circulação de pessoas das 20 às 6 horas (horário de Brasília) exceto quando necessário para acesso aos serviços essenciais, tais como deslocamento para o trabalho e entregas delivery.

    As demais restrições seguirão as impostas pelo Decreto nº 15.632 de 09 de março de 2021 editadas pelo Governo do Estado de Mato Grosso do Sul em enfrentamento ao Novo Coronavírus (Covid-19).

    O descumprimento das medidas sujeitarão os infratores à advertências, penas educativas, prisão por desobediência (art. 330 CPB), cancelamento de alvarás, licenças ou autorizações além de multa de 14 a 540 UFERMS.

    Confira a íntegra do Decreto Municipal, acessando o Portal da Transparência.

    ASSECOM

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