É a possibilidade de recalcular o valor do benefício da aposentadoria utilizando regras antigas da Previdência Social.
Quem se beneficia dessa revisão?
Os segurados que contribuíram para a Previdência Social (INSS) com valores maiores antes de julho de 1994 e que estão aposentados a menos de 10 anos (Por conta do prazo decadencial previsto na Lei 8.213/91, artigo 103).
Mas atenção!
Mesmo que você tenha direito a revisão da vida toda, nem sempre ela vai trazer vantagens financeiras para o beneficiário por isso é muito importante avaliar cada caso.
Para que possa entender melhor a situação, daremos dois exemplos:
O 1º será de Maria.
Que fazia contribuições regulares para o INSS sobre 3 salários mínimos até 1993.
Em 1994, ela abriu uma empresa e começou a pagar o valor mínimo para a previdência até a sua aposentadoria, que ocorreu em 2016.
Pela regra de transição, só vão contar os 80% maiores Salários de Contribuição após 1994, assim, Maria se aposentou em 2016 recebendo apenas o equivalente a 1 salário mínimo.
Para ela, vai valer a pena fazer a revisão da vida toda e recalcular o valor do seu benefício.
O 2º exemplo será de Carlos
Que contribuía pelo valor mínimo e de forma irregular para a Previdência até os anos 1990.
Em 1991, ele começou a recolher ao INSS sobre 2 salários mínimos até se aposentar, em 2013.
Para ele, se for feita a revisão poderá abaixar o salário de benefício (SB), já que o histórico de pagamentos ficou abaixo da média dos últimos anos.
Por isso é muito importante avaliar se mesmo tendo direito a revisão da vida toda, existirá vantagem financeira antes de ajuizar ação, já que uma vez requerida a revisão o INSS poderá revisar todo o ato da concessão.
Esse direito já está garantido?
Ainda não, mas está quase lá.
O STF (Supremo Tribunal Federal) irá julgar o recurso sobre esse assunto agora em junho entre os dias 04 e 11 de junho.
Como pedir revisão da vida toda?
Como você viu, a revisão da vida toda pode ser ou não vantajosa para o aposentado.
Minha sugestão é que procure um advogado previdenciário especialista, pois ele irá analisar e fazer os cálculos necessários para saber se a revisão da vida toda é sua melhor opção, pois apenas com a análise dos documentos particulares terá a reposta.
É importante entrar com o processo o quanto antes. Afinal, se o valor for reajustado, o INSS pagará a diferença retroativa a contar da data da ação.
*Graduada pela Universidade Dom Bosco, em 2011. Especialista em Direito Previdenciário pela instituição de ensino Damásio de Jesus, em 2012. Pós-graduada em Processo Civil pela instituição de ensino EDAMP – Escola de Direito do Ministério Público e Pós-graduanda em Direito Previdenciário pela Faculdade Legale. Advogada atuante em Direito Previdenciário desde 2012. (67) 99286-4221.
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