CAMPO GRANDE (MS),

  • LEIA TAMBÉM

    15/04/2021

    BATAGUASSU| Com regressão para bandeira vermelha, Prefeitura edita Decreto e altera horário de toque de recolher

    ©DIVULGAÇÃO
    Diante da regressão da bandeira laranja para bandeira vermelha no município de Bataguassu baseado na avaliação situacional do Programa de Saúde e Segurança da Economia (Prosseguir), um novo Decreto Municipal entra em vigor nesta quinta-feira, dia 15 de abril, alterando, em especial, o horário do toque de recolher, que passa a vigorar das 22 às 6 horas (horário de Brasília) exceto quando necessário para acesso aos serviços essenciais como deslocamento para o trabalho e entregas delivery.

    O documento nº 174/2021, que consta na edição de hoje [15/04] do Diário Oficial teve seu cunho deliberado ontem, dia 14 de abril, entre os membros do Comitê de Enfrentamento em reunião realizada no Clube da Melhor Idade.

    Segundo a normativa, permanecem suspensas em âmbito municipal até o dia 28 de abril, as visitações em atrações turísticas, culturais e esportivas em espaço aberto; funcionamento de áreas comuns de condomínios; realização de eventos culturais, esportivos e de lazer; funcionamento de arenas e espaço de eventos fechados; funcionamento de parques públicos; e a realização de feiras de negócios e exposições.

    O Decreto Municipal proíbe também a realização de shows e músicas ao vivo em estabelecimentos com reuniões de público em clubes sociais de diversões (boates, clube em geral, salões de bailes, restaurantes, clubes sociais, hotéis, pensões, albergues, camping, pousadas e assemelhados); a prática coletiva de todas atividades esportivas, festas particulares de aniversários, casamentos e batizados.

    Nas rodas de tereré, a determinação é de que permaneça proibido o uso coletivo de bomba. Aqueles que fumam narguilé, deverão fazer uso individual de seus componentes com o compromisso de higienizá-los com frequência.

    Quanto as atividades escolares da Rede Municipal de Ensino, as mesmas prosseguem de forma remota, sem previsão de retorno de aulas presenciais.

    As demais restrições seguirão as impostas pelo Decreto nº 15.632 de 09 de Março de 2021, editadas pelo Governo do Estado de Mato Grosso do Sul em enfrentamento ao Novo Coronavírus (Covid-19).

    O descumprimento das medidas sujeitarão os infratores à advertências, penas educativas, prisão por desobediência (art. 330 CPB), cancelamento de alvarás, licenças ou autorizações além de multa de 14 a 540 UFERMS.

    Confira a íntegra do Decreto Municipal, acessando o Portal da Transparência ou também através do  Diário Oficial da Assomasul (15/04/2021).

    ASSECOM


    ***