CAMPO GRANDE (MS),

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    24/03/2021

    NOVO TOQUE DE RECOLHER| Governo proíbe circulação de pessoas a partir das 16h aos sábados e domingos em MS

    No antigo decreto, comércio fechavam às 16h mas toque de recolher seguia até 20h

    Somente serviços essenciais estão autorizados
    Após novas regras de restrição e circulação de pessoas, estipuladas no novo decreto publicado nesta quarta-feira (24) pelo governo do Estado, o toque de recolher começa a valer a partir das 16h nos finais de semana. Ao sábados e domingos, somente atividades essenciais podem funcionar das 16h às 5h. No decreto antigo, o funcionamento nesse período era de até 20h para circulação e 16h para comércios.

    Segundo o inciso II do Artigo 1º do decreto – que pode ser conferido na íntegra clicando aqui – “a circulação de pessoas e de veículos, a realização de atividades e o funcionamento de serviços e empreendimentos, com ou sem fins econômicos (…) estão vedadas das 16h às 5h aos sábados e domingos”.

    As restrições de horário não se aplicam aos serviços de saúde, transporte e fornecimento de alimentos e medicamentos exclusivamente por meio de delivery, farmácias, drogarias, hipermercados e supermercados – com proibição de consumo no local.

    O que diz o novo decreto

    O decreto que oficializa as ações vigentes a partir de 26 de março foi publicado em edição extra do DOE (Diário Oficial do Estado), nesta quarta-feira (24). As providências foram tomadas após deliberação entre a SES (Secretaria de Estado de Saúde) e prefeitos de MS

    Assim, o Estado passa a permitir apenas atividades consideradas como essenciais e elencadas no decreto para funcionamento de 26 de março a 4 de abril. Além disto, o toque de recolher foi mantido das 20h às 5h em todos os municípios de MS, para vedação da circulação de pessoas e as atividades essenciais.

    Aos finais de semana, domingo e sábado, foi adotada a restrição de circulação e funcionamento de estabelecimentos das 16h às 5h. São permitidas após os horários de toque de recolher atividades como: serviços de saúde, serviços de transporte, serviços de fornecimento de alimentos e medicamentos por meio de delivery, farmácias ou drogarias, funerárias, aos postos de combustíveis, indústrias, restaurantes instalados no interior de postos de combustíveis localizados em rodovias, hotéis e serviços congêneres.

    Também são liberados: hipermercados, supermercados e mercados, dentre os quais não se incluem as conveniências, sendo expressamente vedados o consumo de gêneros alimentícios e bebidas no local e o acesso simultâneo de mais de uma pessoa da mesma família, exceto nos casos em que for necessário acompanhamento especial. Por fim, transportes intermunicipais.

    Além disto, atividades listadas como liberadas para funcionamento devem seguir distanciamento mínimo de 1,5 metros e meio, atendimento do público com 50% da capacidade limite do estabelecimento e adoção do protocolo de biossegurança aplicável ao setor.

    Fonte: Midiamax
    Por: Danielle Errobidarte 

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