CAMPO GRANDE (MS),

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    26/03/2021

    Deputado Marçal Filho pede suspensão da cobrança de faturas e de corte de água e luz em MS

    Medidas têm como proposta beneficiar famílias de baixa renda e aos prédios comerciais nos próximos 90 dias em todo território estadual

    Pedido de deputado Marçal foi encaminhado à Sanesul e a Aneel ©ARQUIVO
    Diante das novas medidas de restrição em Mato Grosso do Sul, o deputado estadual Marçal Filho (PSDB) pediu à Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) e a Sanesul, empresa responsável pelo esgoto e distribuição de água, a suspensão da cobrança de faturas e do corte de água e energia elétrica no Estado.

    Na recomendação, encaminhada ao diretor-geral da Aneel, André Nóbrega, e ao diretor-presidente da Sanesul, Walter Carneiro Junior, o deputado Marçal recomendou a suspensão da cobrança das faturas, assim como seja proibido o corte de fornecimento de luz, de água e esgoto das residências de famílias de baixa renda e dos prédios comerciais nos próximos 90 dias em todo território estadual.

    O parlamentar justificou que as propostas amenizariam os graves impactos ocorridos na economia domiciliar causados pelas medidas restritivas adotadas para o enfrentamento à pandemia do coronavírus, como o fechamento de comércio, a limitação das atividades econômicas autônomas e o isolamento social.

    Marçal Filho explica que essas mesmas medidas já foram adotadas pela Sanesul no ano passado e que precisam ser retomadas para atender aos apelos da população. Muitas pessoas têm visto a economia familiar sofrer com a alta dos alimentos, dos combustíveis, do aluguel, sobretudo com o crescimento do desemprego.

    "Nossa sociedade está enfrentando o pior momento da pandemia e aqui no Mato Grosso do Sul estamos numa paralisação significativa das atividades econômicas, como tentativa de conter o avanço da doença", ressaltou o deputado.

    Para ele, é necessário que a Aneel e a Sanesul estudem a suspensão do corte do fornecimento de água, de esgoto e de luz e a cobrança de juros em faturas atrasadas, já que se trata de serviços essenciais e indispensáveis, por envolverem a satisfação de necessidades básicas da população.

    ASSECOM

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