CAMPO GRANDE (MS),

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    15/11/2020

    ELEIÇÕES 2020| Quociente eleitoral: entenda como os vereadores serão eleitos e a ‘nota de corte’

    É a primeira eleição com o fim da coligação de partidos

    Entenda as novas regras para eleição dos vereadores
    As eleições 2020 serão as primeiras sem a coligação de partidos para vereadores e a mudança tem gerado dúvidas nas pessoas. Até a última eleição, as legendas podiam se juntar para eleger um maior número de representantes. Mas, este ano a regra mudou.

    Primeiro, é preciso calcular o quociente eleitoral, que é o número mínimo de votos para o partido conseguir cada cadeira. Para chegarmos a este número, é necessário considerar o número de votos válidos (que desconsidera os nulos) e a quantidade de vagas na Câmara Municipal – em Campo Grande são 29, por exemplo.

    Ao se obter o quociente eleitoral, vamos considerar os votos obtidos por cada partido. Se para conseguir uma vaga, o quociente eleitoral seja de 10 mil votos e um partido obteve 22 mil, por exemplo, ele terá direito a duas cadeiras no Legislativo, que serão de seus dois candidatos mais votados.

    Se algum partido não conseguir alcançar o valor do quociente eleitoral, ele não terá nenhum candidato eleito.

    Nota de corte

    Mesmo com o número de cadeiras conquistadas pelo partido, não é garantido que os candidatos vão se eleger. Para isso, cada um tem de fazer sua parte superando a chamada ‘nota de corte’, novo elemento na legislação eleitoral para evitar políticos eleitos na carona dos puxadores de voto.

    Para superar a nota de corte, o candidato precisa ter 10% do QE (no exemplo, 10 mil votos). Logo, na realidade simulada neste texto, o candidato precisa, no mínimo, de 1 mil votos para se eleger.

    Sobra de cadeiras

    Se após a distribuição das cadeiras ainda restarem vagas, os partidos disputam novamente essas vagas que sobraram. Nesse caso, são somados os votos válidos que sobraram. No exemplo citado nessa reportagem, o partido obteve 22 mil votos, então, sobraram 2 mil votos. Ocupará a cadeira remanescente o partido que tiver mais votos. Exemplo, se houve na disputa algum partido que obteve 9,9 mil votos, por exemplo. Ele não conseguiria uma vaga pelo quociente deste exemplo, mas poderia eleger um representante caso haja uma cadeira de sobra.

    Fim das coligações

    Porque os candidatos populares recebiam muitos votos e somavam pontos para o Quociente Partidário. Dessa forma, conquistavam mais cadeiras e acabavam levando junto candidatos com menos votos – muitas vezes até representando ideologias diferentes.

    Com a nova legislação, os puxadores de voto ainda podem existir, porém com maior dificuldade. Agora, carregam nomes apenas de seu próprio partido. Estes, por sua vez, com a missão de superar a nota de corte. Caso contrário, não podem assumir.

    "Na ponta do lápis

    Confira como é o cálculo das vagas a que cada partido tem direito na Câmara de vereadores:

    Cálculo do quociente eleitoral

    Para determinar como as vagas são distribuídas, o primeiro passo é calcular o quociente eleitoral. Para isso, divide-se o número de votos válidos (em candidatos e em legendas) pelo total de vagas em disputa. O quociente eleitoral é a quantidade de votos necessária para eleger um vereador.
    Cálculo do quociente partidário

    O segundo passo é calcular o quociente partidário. Divide-se os votos em candidatos e na legenda daquele partido pelo quociente eleitoral. O resultado da conta é o total de vagas que aquele grupo conquistou.
    A partir da eleição deste ano, porém, há a exigência de que os candidatos que ocuparão as vagas devem receber votos numa quantidade igual ou maior que 10% do quociente eleitoral.
    A regra tenta evitar que os “puxadores de votos” ajudem a eleger candidatos sem qualquer representatividade eleitoral.

    Em caso de sobra de vagas

    Se houver sobra de vagas, faz-se um novo cálculo: divide-se a quantidade de votos válidos do partido pelo número de vagas alcançadas no cálculo anterior, mais 1. O partido que obtiver a maior média recebe a primeira vaga disponível, desde que o candidato tenha cumprido a exigência mínima dos 10% citada anteriormente.
    Quando não houver mais partidos que atendam a todas essas exigências, as vagas passarão a ser distribuídas às legendas que apresentarem as maiores médias, segundo o cálculo explicado anteriormente e conforme a ordem de votação dos seus candidatos."


    Por: Francisco Britto

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