CAMPO GRANDE (MS),

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    29/11/2020

    ELEIÇÕES 2020| Está em MS, mas sua cidade terá segundo turno? Saiba como justificar

    Caso o eleitor não justifique a ausência às urnas, será multado e corre o risco de ter o Título de Eleitor ser suspenso

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    Os eleitores que estão em Mato Grosso do Sul, mas tem os Títulos de Eleitores registrados em cidades onde terão o segundo turno das eleições de 2020, podem justificar a ausência às urnas e, consequentemente, não sofrer multas ou ter o documento cancelado pela Justiça Eleitoral.

    A única cidade do Estado que poderia ter o segundo pleito é Campo Grande. No entanto, com a reeleição do prefeito Marcos Trad (PSD) no primeiro turno, a segunda votação não irá ocorrer. No entanto, algumas capitais e cidades que tem mais de 300 mil eleitores terão o pleito definitivo que escolherá seus representantes nos próximos quatro anos.

    As capitais que terão segundo turno são: Aracaju, Belém, Boa Vista, Cuiabá, Fortaleza, Goiânia, João Pessoa, Maceió, Porto Alegre, Porto Velho, Recife, Rio Branco, Rio de Janeiro, São Luís, São Paulo, Teresina e Vitória.

    O segundo turno acontecerá neste domingo (29) de novembro. Milhões de brasileiros em 57 cidades vão às urnas para escolher os próximos prefeitos. Os vereadores foram eleitos no primeiro turno, que ocorreu em 15 de novembro.

    A Justiça Eleitoral disponibiliza uma série de canais por onde o eleitor pode justificar a ausência, caso tenha faltado a uma votação. Saiba como fazer:

    Como justificar o voto no dia da votação

    Caso não esteja no domicílio eleitoral no dia da votação, o eleitor pode justificar pelo e-Título, aplicativo da Justiça Eleitoral disponível para Android e iOS. Para usar o app no domingo, é necessário baixar até as 23h59 deste sábado (28).

    É usado o sistema de georreferenciamento do celular para verificar se o usuário está distante ou não de seu domicílio eleitoral.

    Em casos excepcionais, em que o leitor não tenha um celular ou acesso a internet, é possível comparecer ao local de votação mais próximo e justificar pessoalmente.

    Pelo computador, os mesários vão registrar o número desse eleitor - não é mais necessário preencher aquela ficha em papel de anos anteriores. A lista de postos está disponível no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

    No momento de entrega do formulário, o eleitor precisa saber o número do seu título de eleitor e apresentar um documento de oficial de identificação. Os eleitores que já tiverem realizado o cadastro biométrico podem apresentar também o e-Título.

    A orientação geral para aqueles que estão fora de seu domicílio eleitoral, no entanto, é para não irem aos locais de votação, evitando, assim, aglomerações.

    No dia da eleição, o eleitor não precisa pagar a multa de R$ 3,51.

    Como justificar o voto pela internet

    No período pós-eleição, o eleitor pode apresentar sua justificativa por meio do Sistema Justifica, disponível no site do TSE. O eleitor deve preencher seus dados pessoais, declarar o motivo da ausência e anexar documentos que comprovem sua justificativa.

    Após o pleito, outros motivos além de estar longe do domicílio eleitoral podem ser usados para justificar. Um exemplo é caso o eleitor tenha covid-19 em até 14 dias antes da data da votação. Um atestado médico, declaração ou resultado de exame podem ser usados como documentos para justificativa.

    Como justificar o voto pelo aplicativo e-Título

    O e-Título é novidade nas eleições de 2020. Nele, o eleitor deve incluir os seus dados pessoais, escrever a justificativa e anexar documentos que comprovem a ausência. Veja aqui o passo a passo.

    Para quem estiver do domicílio eleitoral, a funcionalidade estará disponível no dia da votação, mas é necessário baixar o app até 23h59 do sábado. Muitos eleitores, no entanto, relataram problemas para justificar na data do pleito no primeiro turno. A função permanecerá disponível pelo prazo de 60 dias após cada turno.

    Por: Flávio Veras

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