CAMPO GRANDE (MS),

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    11/11/2020

    Condomínios são obrigados a denunciar violência doméstica em MS

    Projeto é de autoria do deputado Marçal Filho

    ©ARQUIVO
    Foi publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (11), a Lei 5.591, de autoria do deputado Marçal Filho (PSDB), que obriga os condomínios residenciais, localizados no Estado de Mato Grosso do Sul, a comunicar às autoridades competentes a ocorrência ou indícios de violência doméstica e familiar, verificados nas respectivas dependências ou nas unidades contra mulher, criança, adolescente, pessoa com deficiência e idoso.

    Os síndicos e os administradores, responsáveis pelos condomínios, deverão registrar, por meio dos canais disponibilizados pelos órgãos de Segurança Pública, a ocorrência e as informações que permitam a identificação da vítima e do autor do crime.

    Conforme a Lei, deverão ser fixados, nas áreas de uso comum, cartazes, placas ou similares com as seguintes informações: “Este condomínio está obrigado, por lei, a denunciar ocorrência ou indícios de ocorrência de violência doméstica ou familiar, verificados nas respectivas dependências e/ou nas unidades, contra mulher, criança, adolescente, pessoa com deficiência ou idoso”.

    O Poder Executivo poderá realizar campanhas educativas incentivando e orientando as vítimas, vizinhos e os condomínios a denunciarem a violência doméstica. A nova norma entrará em vigor em 60 dias.

    ASSECOM

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