Dispõe sobre remessa de informações, dados, documentos e demonstrativos ao Tribunal de Contas do Estado
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Nesta sexta-feira, 02 de outubro, foram publicadas no Diário Oficial Eletrônico do TCE-MS, duas Resoluções que alteram a Resolução TCE-MS nº 88, de 3 de outubro de 2018, que dispõe sobre o manual de remessa de informações, dados, documentos e demonstrativos ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul e dá outras providências.
A Resolução Nº 129 dispõe a inclusão do anexo VIII, que especifica os documentos de remessa obrigatória referentes às contratações públicas que tratam das despesas com a gestão e prestação dos serviços de saúde.
O presidente da Corte de Contas, conselheiro Iran Coelho das Neves, explica que a implementação das soluções técnicas para remessa, exclusivamente por meio eletrônico, de todos os documentos e informações para o exercício da função constitucional de controle externo do Tribunal de Contas “visa assegurar celeridade nas decisões singulares e colegiadas e a efetivação de medidas de sustentabilidade”.
Já Resolução Nº 130, além de alterar dispositivos da Resolução nº 88, também traz modificações no Regimento Interno do TCE-MS - Resoluções nº 98, e na Resolução nº 115, que dispõe sobre a organização funcional e a estrutura básica do Tribunal e dá outras providências.
No documento, o presidente, conselheiro Iran Coelho das Neves, exalta que “a amplitude da informatização das atividades do Tribunal de Contas impulsiona a demanda por ajustes institucionais que confiram mais agilidade à tomada de decisão e à formalização de deliberações de interesse dos jurisdicionados”.
Para acessar a íntegra dos documentos no DOE-TCE-MS, clique aqui.
Por: Alexsandra Oliveira

