CAMPO GRANDE (MS),

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    01/10/2020

    ELEIÇOES 2020| Juiz nega mandado de segurança e dá 'puxão de orelha' em Loester

    Magistrado afirma que decisão não causou insegurança jurídica, e sim a ação de seus próprios partidários

    Até a véspera da convenção, Loester apoiava candidatura de Siqueira ©Reprodução/Facebook
    O deputado federal sul-mato-grossense Loester Carlos, mais conhecido como Tio Trutis (PSL), perdeu mais uma disputa na Justiça quanto a sua candidatura a prefeito. Após o TRE (Tribunal Regional Eleitoral) de Mato Grosso do Sul invalidar a convenção que o alçou ao posto, agora ele teve mandado de segurança negado no mesmo tribunal.

    No dia 13 de setembro, o PSL fez convenção em que ele e Lilian Durães foram escolhidos, respectivamente, candidatos a prefeito e vice de Campo Grande. Porém, o vereador Vinícius Siqueira e a senadora Soraya Thronicke contestaram a decisão, firmando que ela foi tomada de forma irregular - já que o candidato seria, na verdade, Vinícius.

    Em seu pedido para oficializar o nome como candidato a prefeito, Loester alega que houve violação partidária e que a direção nacional do PSL validou integralmente a convenção campo-grandense, ao contrário da direção estadual.

    Além disso, ele afirma que a decisão da Justiça Eleitoral em primeira instância foi tomada com base em "premissa equivocada", já que "os membros da executiva municipal do PSL seriam todos titulares" e que Siqueira não apresentou o voto dele no evento, nem sequer indicou o próprio nome para o cargo de vice prefeito.

    Loester ainda reclama que a campanha eleitoral já começou, gerando prejuízo a sua candidatura. Contudo, seu pedido foi negado apesar das argumentações apresentadas e, de quebra, ainda ainda teve que receber uma 'bronca' do juiz.

    "Para começo, ao contrário do que diz o impetrante, não foi a decisão judicial de primeiro grau que trouxe insegurança jurídica à campanha dos convencionais do PSL", frisa o juiz Djailson de Souza, que ainda se posicionou contra às críticas feitas a inicial.

    Entre as justificativas para não acolher o mandado de segurança, Djailson ainda diz que "a atuação de seus membros na escolha de seus candidatos é que obrigou o Poder Judiciário, chamado a decidir, a se pronunciar para dirimir questões internas do Partido e que poderiam ter sido por eles resolvidas com bom senso".

    Em seguida, o juiz ainda destaca que a via escolhida para contestar a decisão em primeiro grau foi inadequada, e que Loester já tinha recorrido na ação originária. "Ele pode ali manifestar o seu inconformismo por meio de recurso próprio", diz, completando que o recurso ainda não foi distribuído para julgamento. 

    Fonte: CAMPO GRANDE NEWS
    Por: Nyelder Rodrigues



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