CAMPO GRANDE (MS),

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    14/10/2020

    BANDEIRANTES| Juiz indefere candidatura à reeleição do prefeito cassado do Município

    Magistrado rebateu argumentos da defesa e apontou que impugnação foi pedida no prazo legal

    ex-prefeito Álvaro Urt (DEM) ©ARQUIVO
    O juiz Daniel Foletto Geller, da 34ª Zona Eleitoral de Bandeirantes, indeferiu o registro de candidatura à reeleição do ex-prefeito Álvaro Urt (DEM), que teve o mandato cassado no mês passado. A sentença foi publicada no Mural Eletrônico do TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul).

    O MPE (Ministério Público Eleitoral) pediu a impugnação após a cassação. O advogado de Urt contestou alegando que o processo foi irregular.

    Em sua decisão, o magistrado citou a Lei N.º 9504/1997, que regulamenta o processo eleitoral, sustentando que a revisão de candidatura é permitida até 20 dias antes do pleito.

    Em resposta ao pedido de suspender o processo pelo fato da cassação estar sendo julgada pela Vara Criminal da cidade, Geller rechaçou a hipótese. 

    “Os mandados de segurança aos quais se refere o candidato impugnado são ações que tramitam na Justiça Comum Estadual, dissociada desta Justiça Especializada, cuja função precípua é, neste momento, analisar se aqueles que requereram o registro de sua candidatura possuem as condições de elegibilidade e incidem ou não em causas de inelegibilidade”, escreveu.

    O magistrado também rebateu outros argumentos. Sobre não constar no parecer que levou à cassação as irregularidades cometidas, ele destaca que todas constam no documento. 

    Sobre o fato do pedido de impugnação ser apresentado quatro dias após a cassação, Geller cita que a lei permite que qualquer cidadão se manifeste em até cinco dias.

    De qualquer forma, Urt pode concorrer, mas se reeleito, corre o risco de ser obrigado a deixar o cargo caso perca o recurso na instância final, o TSE (Tribunal Regional Eleitoral).

    Por: César Ferreira do GritoMS

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