CAMPO GRANDE (MS),

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    13/10/2020

    APARECIDA DO TABOADO| Justiça condena prefeito e Congeo a devolverem R$ 238,7 mil por improbidade administrativa

    Responsável por coleta de lixo, Congeo Construção e Comércio e seu proprietário, João Maurício Cance, também foram condenada a ressarcir cofres municipais

    prefeito de Aparecida do Taboado, José Robson Samara Rodrigues de Almeida (PSB) ©ARQUIVO
    O juiz da 1ª Vara de Aparecida do Taboado, André Ricardo, considerou parcialmente procedente pedidos do MPMS (Ministério Público Estadual) em ação de improbidade administrativa movida contra a empresa Congeo Construção e Comércio LTDA – EPP; o empresário João Maurício Cance; o prefeito de Aparecida do Taboado, José Robson Samara Rodrigues de Almeida (PSB); e Município de Aparecida do Taboado.

    A ação, movida em 2015, denunciou os réus por prática de improbidade administrativa no período de vigência do contrato nº 91/2013, que escolheu a Congeo Construção e Comércio para execução do serviço de coleta de resíduos sólidos em Aparecida do Taboado, a 463 km de Campo Grande. De acordo com o MPMS, a improbidade ocorreu na ausência de designação de servidor para o acompanhamento e a fiscalização do contrato, ocasionando pagamento de valores sem qualquer comprovação da coleta por parte da empresa contratada, inclusive após a realização das medições de forma eletrônica, no montante de R$ 238.770,25.

    A sentença, publicada no último dia 7, declara que o prefeito, também conhecido como Robinho Samara, e João Maurício Cance, incorreram em ato de improbidade administrativa, condenando-os ao ressarcimento integral do dano, com correção monetária e juros de mora de 1% ao mês, além de perda da função pública, caso ainda exerçam cargo, emprego ou função pública, além de suspensão dos direitos políticos por 5 anos, pagamento de multa no valor do dano (R$ 238.770, 25 corrigidos monetariamente) e proibição de contratar com o poder público por 5 anos.

    A sentença também condenou o município de Aparecida do Taboado à designar servidor para fiscalização do contrato e de aditivos alvo de denúncia. Os pagamentos à empresa Congeo deverão ser feitos somente em relação aos serviços de coleta domiciliar de resíduos sólidos que for efetivamente comprovado. Por fim, o magistrado determinou que a Congeo devolva todos os valores recebidos indevidamente durante a vigência do contrato junto ao município – R$ 238.770,25, corrigidos monetariamente e com juros de mora de 1% ao mês. Cabe recurso da decisão.

    Fonte: MIDIAMAX
    Por: Guilherme Cavalcante

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