CAMPO GRANDE (MS),

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    14/09/2020

    CAPITAL| Prefeitura libera cinemas, clubes, shows e boates com até 50% da capacidade

    Decreto permite mais atividades, mas mantém proibição a aulas em faculdades, cursos preparatórios e competições esportivas

    Shows podem acontecer, desde que obedecidas normas de distanciamento ©ILUSTRAÇÃO
    Foi publicado em edição extra do Diogrande (Diário Oficial de Campo Grande) na tarde desta segunda-feira (14) a liberação de funcionamento de cinemas, clubes, shows, boates e outros estabelecimentos semelhantes em Campo Grande. O decreto passa a valer a partir de terça-feira (15) e está assinado pelo prefeito Marquinhos Trad (PSD).

    O decreto, de número 14.456, altera o decreto 14.257, publicado de 17 de abril e que dispõe sobre as regras de funcionamento das atividades econômicas e sociais em regime especial de prevenção à covid-19 em Campo Grande.

    Anteriormente, o documento barrava o funcionamento de eventos particulares que geram aglomerações, como sessões de cinemas, bailes, shows, festas em casas noturnas, boates e casas de eventos. Agora, todas essas atividades ficam liberadas, desde que obedeçam normas de biossegurança e utilizem apenas metade da capacidade do espaço.

    Clubes e atividades de lazer, que estavam vetados, também foram liberados, assim como o acesso a espaços kids, playgrounds e similares no interior dos estabelecimentos. A realização de competições esportivas com público e aulas presenciais em faculdades, cursos técnicos, pré-vestibulares e cursos preparatórios permanecem proibidos.

    "Para a realização de eventos particulares, o responsável legal pela organização e promoção deve protocolar, para cada evento, o Termo de Compromisso e o Plano de Contenção de Riscos (biossegurança) especifico", frisa o decreto, dando o prazo de cinco dias para os organizadores. O ato não desobriga a apresentação de plano próprio do local.

    Outras atividades, como academias de musculação, que já eram permitidas pela prefeitura desde abril, mas com apenas 30% da capacidade do local onde ocorrem, agora também poderão acontecer com 50% do total de pessoas suportadas, obedecendo um distanciamento mínimo de um metro e meio entre cada uma delas.

    Entre as obrigações que constam no plano de biossegurança que devem ser cumpridas pelos responsáveis por essas atividades, estão a adoção e informação de formas de controle para utilização de máscaras pelos clientes e funcionários.

    Também devem ser informados no documento protocolado à prefeitura as medidas que serão tomadas para não aglomerar pessoas durante a compra de ingressos, início e término dos shows e sessões de cinemas, além de como acontecerá o uso dos banheiros. 

    Fonte: CAMPO GRANDE NEWS
    Por: Nyelder Rodrigues



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