CAMPO GRANDE (MS),

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    06/08/2020

    Deputado Cabo Almi questiona Detran sobre vistoria de veículos no MS

    ©ARQUIVO
    O deputado Cabo Almi (PT), tomou conhecimento de possível falta de consonância e o possível não cumprimento por parte do Detran/MS, da resolução nº 466/2013 do Contran. Motivo pelo qual, requeremos informações para melhor avaliação do serviço prestado aos usuários do sistema, sob a responsabilidade do senhor Rudel Espíndola Trindade, Diretor-Presidente do Detran, para nos responder ao questionamento, considerando os termos desta Resolução que determina o que segue: 

    "Art. 2.º A vistoria de identificação veicular, por ocasião da transferência de propriedade ou de domicílio intermunicipal ou interestadual do proprietário do veículo, é de responsabilidade dos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Estados ou do DF e poderá ser realizada por pessoa jurídica de direito público ou privado previamente habilitada. 

    §1.º A emissão do laudo único de vistoria de identificação veicular será realizada exclusivamente por meio eletrônico e só terá validade no âmbito do Sistema Nacional de Trânsito se registrado no Sistema de Certificação de Segurança Veicular e Vistorias - SISCSV, mantido pelo Denatran" (grifo nosso) Requer saber: 

    I) O DETRAN/MS está realizando emissão do laudo único de vistoria de identificação veicular no exclusivamente por meio eletrônico, nos moldes da Resolução Contran n.º 466/2013? 

    II) Caso não negativo, informar os motivos do não atendimento ao disposto na resolução nº 466/2013, a base legal para adoção de medida diversa e o prazo previsto para adequação e cumprimento da referida resolução.

    ASSECOM



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