CAMPO GRANDE (MS),

  • LEIA TAMBÉM

    01/07/2020

    PL do deputado Evander Vendramini obriga operadoras de telefonia a informarem dados do contrato de fidelidade nas faturas mensais

    ©DIVULGAÇÃO/ARQUIVO
    O deputado estadual Evander Vendramini (Progressistas) apresentou projeto de lei para acrescentar um novo parágrafo ao artigo 1º da Lei Estadual 5. 387/2019, que obriga as concessionárias, operadoras dos serviços de telefonia fixa, telefonia móvel, internet e TV por assinatura a cancelarem a multa contratual de fidelidade. O PL foi encaminhado remotamente durante a sessão legislativa desta quarta-feira, 1º de julho.

    A nova proposta, ao acrescentar o parágrafo único ao artigo 1º da lei estadual, obriga as empresas de que trata aquele artigo a informar ao consumidor, quando dispuser de contrato de fidelização, o fim do período de fidelização nas faturas mensais, bem como, via SMS, e-mail ou por telefone, o cancelamento da multa contratual de fidelidade. Caso aprovado o PL, as empresas deverão se adequar aos termos no prazo de 90 dias. A proposta se fundamenta na decisão do STF, com a ADIN 5963, que tornou a competência para legislar sobre o tema concorrente entre a União e os Estados.

    Para o autor do PL, essa é uma forma de garantir os direitos dos consumidores. “O contratante tem o direito de saber quando vence o prazo de fidelização do seu contrato e se a multa contratual foi cancelada de fato, e isso deve ser obrigatoriamente informado pela concessionária ou operadora de serviços de telefonia. Esses dados devem estar impressos nas faturas mensais e também devem ser informados remotamente por outras vias, garantindo às pessoas o acesso a eles”, destacou Evander.

    Agora o PL segue para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR).

    Por: Adriana Viana



    Imprimir