O deputado estadual Evander Vendramini (Progressistas) apresentou projeto de lei para acrescentar um novo parágrafo ao artigo 1º da Lei Estadual 5. 387/2019, que obriga as concessionárias, operadoras dos serviços de telefonia fixa, telefonia móvel, internet e TV por assinatura a cancelarem a multa contratual de fidelidade. O PL foi encaminhado remotamente durante a sessão legislativa desta quarta-feira, 1º de julho.
A nova proposta, ao acrescentar o parágrafo único ao artigo 1º da lei estadual, obriga as empresas de que trata aquele artigo a informar ao consumidor, quando dispuser de contrato de fidelização, o fim do período de fidelização nas faturas mensais, bem como, via SMS, e-mail ou por telefone, o cancelamento da multa contratual de fidelidade. Caso aprovado o PL, as empresas deverão se adequar aos termos no prazo de 90 dias. A proposta se fundamenta na decisão do STF, com a ADIN 5963, que tornou a competência para legislar sobre o tema concorrente entre a União e os Estados.
Para o autor do PL, essa é uma forma de garantir os direitos dos consumidores. “O contratante tem o direito de saber quando vence o prazo de fidelização do seu contrato e se a multa contratual foi cancelada de fato, e isso deve ser obrigatoriamente informado pela concessionária ou operadora de serviços de telefonia. Esses dados devem estar impressos nas faturas mensais e também devem ser informados remotamente por outras vias, garantindo às pessoas o acesso a eles”, destacou Evander.
Agora o PL segue para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR).
Por: Adriana Viana
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