CAMPO GRANDE (MS),

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    07/07/2020

    Mais duas leis do deputado Rinaldo em defesa da mulher são aprovadas

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    Mais dois projetos importantes na defesa da mulher foram aprovados em sessão plenária virtual desta terça-feira (7) na Assembleia Legislativa. Os projetos são de autoria do deputado estadual Professor Rinaldo Modesto, atuante assíduo no combate à violência contra a mulher e com diversas leis sobre o tema já sancionadas.

    Uma das leis aprovadas hoje, cria no cadastro dos programas sociais vigentes no Estado de Mato Grosso do Sul, o registro de informações sobre violência doméstica sofrida pela mulher cadastrada. De acordo com o texto da Lei, o registro terá como base, as informações oficiais obtidas junto à Delegacia de Violência Contra à Mulher e por meio de certidão criminal obtida no site do Poder Judiciário, em nome do agressor. Caberá à Administração Pública Estadual ou Municipal, a efetivação do registro das informações, que gozarão de sigilo público nos termos do Decreto Federal n. 6.135, e a sua utilização indevida sujeitará os responsáveis às penalidades cíveis e penais cabíveis.

    Para o parlamentar, "o cadastro de pessoas beneficiárias em programas sociais dos Governos Federal, Estadual e Municipal, em vigência no Estado, estão sujeitos ao acesso sem controle prévio e poderá resultar no agravamento da violência doméstica, já que informações como endereço da mulher em situação de vulnerabilidade fica acessível, inclusive ao agressor".

    A segunda lei aprovada na mesma sessão, Inclui como conteúdo transversal do currículo escolar da Rede Pública de Ensino do Estado, o ensino de noções básicas sobre a Lei Federal nº 11.340/2006, a Lei Maria da Penha. O Objetivo é contribuir para a divulgação e o reconhecimento da Lei Maria da Penha, incentivar a reflexão crítica entre estudantes, professores e comunidade escolar sobre a violência contra a mulher, ressaltar a necessidade da denúncia contra o agressor ou até mesmo medidas protetivas previstas em Lei, além de promover a igualdade de gênero, prevenindo práticas de violência contra a mulher. A programação ampliada para toda a comunidade escolar, poderá ser desenvolvida durante o ano letivo, culminando com a realização anual de atividades durante a semana do 8 de março, Dia Internacional da Mulher, para fomentar debates em alusão à data e ao tema abordado na Lei.

    Modesto ressaltou ainda a importância de discutir o tema no ambiente escolar. Segundo ele, "é na fase da infância que teremos mais sucesso no combate a violência, pois a criança já cresce ouvindo e aprendendo isso. Na adolescência, é muito comum que o primeiro relacionamento seja com alguém da escola, então meninos e meninas já estarão mais conscientes principalmente no que diz respeito a igualdade de gênero e na defesa da mulher. E com a inclusão da família nesta discussão, tenho certeza que os resultados serão muitos positivos na redução deste tipo de violência", finalizou Rinaldo.

    ASSECOM



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