CAMPO GRANDE (MS),

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    20/07/2020

    LADÁRIO| STJ acolhe pedido do Ministério Público e acusa ex-prefeito de improbidade

    José Antônio foi prefeito de Ladário e foi identificado dolo na contração sem licitação de empresa para transporte escolar

    Ex-prefeito de Ladário e atual pré-candidato ao mesmo cargo nas eleições deste ano, José Antonio Assad e Faria ©DIVULGAÇÃO
    O STJ (Superior Tribunal de Justiça) acolheu embargos do MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) contra recurso do ex-prefeito de Ladário e atual candidato à administração da cidade este ano, José Antônio Assad e Faria. Ele é acusado de improbidade administrativa.

    Segundo julgamento realizado em junho, a defesa do agora pré-candidato se manifestou contrária à outra decisão do STJ, que acatou recurso do MPMS, em outubro do ano passado, que indicava indícios fáticos de improbidade em contratação emergencial, sem licitação, da empresa Pantur Viagens e Turismo para realizar transporte escolar.

    Conforme decisão de outubro, “está suficientemente caracterizada a violação aos princípios da Administração Pública, notadamente os da legalidade e moralidade, com a comprovada inexistência de procedimento prévio de dispensa de licitação e a contratação informal/verbal no período de 30/04/2011 a 30/06/2011, para serviço de prestação continuada e essencial, qual seja, o transporte público escolar para o município”.

    Para o STJ, “está evidenciado o dolo, ao menos genérico, e a culpa, consubstanciados: (I) na ciência de que o ato praticado é ilegal e (II) na prática de conduta cujo escopo é frustrar a necessária realização de certame licitatório.”

    José Antônio foi prefeito de Ladário por dois mandatos, de 2009 a 2016. Com a decisão do Supremo Tribunal de Justiça há o entendimento de que o acórdão que reconhece o dolo genérico, o enquadra no artigo 10º da Lei de Improbidade Administrativa, previsto na lei da ficha limpa como causador de inelegibilidade.

    No entanto, conforme o advogado do ex-prefeito, Valeriano Fontoura, que falou ao Diário Corumbaense, o acórdão de outubro do STJ não determinou quais são as sanções inerentes a esse ato de improbidade e o de junho, que acolheu os embargos do MPMS, ainda não foi publicado. A publicação é prevista para agosto.

    “Só aí saberemos se as sanções atendem aos requisitos da lei de inelegibilidade e se irão interferir no registro de candidatura. Não temos nada definido ainda”, explicou Valeriano Fontoura ao lembrar que ainda cabe recurso à defesa. 

    Fonte: CAMPO GRANDE NEWS
    Por: Lucia Morel



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