CAMPO GRANDE (MS),

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    18/07/2020

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    Comércio deve permanecer fechado no fim de semana ©ARQUIVO
    Decreto que impôs medidas mais restritivas em Campo Grande, com fechamento de atividades não essenciais aos finais de semana, começa a valer a partir deste sábado (18) até o dia 31 de julho.

    O endurecimento das regras visa frear o contágio do coronavírus, devido ao aumento de casos confirmados nos últimos dias na Capital.

    O funcionamento por meio de delivery (entrega) é permitido a todos, inclusive os não essenciais.

    Toque de recolher continua das 20h às 5h.

    O que abre?
    • Assistência à saúde, incluindo atividades da atenção primária a saúde e serviços médicos e hospitalares;
    • Farmácias e drogarias;
    • Hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros (incluindo as bancas de feiras livres), quitandas, padarias e centros de abastecimento de alimentos, respeitando o horário do toque de recolher.
    • Serviços de infraestrutura, tais como fornecimento de água, esgoto, limpeza urbana, energia elétrica, distribuição de gás, telefonia e internet;
    • Atividades relacionadas à cadeia de resíduos;
    • Postos de combustíveis e serviços de apoio em rodovias;
    • Atendimento médico veterinário;
    • Serviços de entregas (delivery) e de segurança particular;
    • Serviços funerários;
    • Serviços de hospedagem;
    • Serviços de mobilidade urbana;
    • Atividades religiosas, respeitando o horário do toque de recolher;
    • Ações de fiscalização e exercício do poder de polícia em geral;
    • Agências bancárias, com funcionamento exclusivo para pagamento de benefícios em caráter de auxílio emergencial;
    • Casas lotéricas podem funcionar exclusivamente para pagamento de benefícios em caráter de auxílio emergencial;
    • É permitido o funcionamento em shoppings centers, feiras e centros comerciais apenas dos estabelecimentos que se enquadrem nas atividades de hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, quitandas, padarias e centros de abastecimento de alimentos;
    • Serviços de reparos emergenciais podem funcionar via delivery, ou seja, o prestador do serviço pode se dirigir ao local onde é necessário fazer o reparo. Exemplo, borracharias, serviços de mecânica ou similares.
    • Serviços prestados por funcionários de condomínios, relacionados à zeladoria e segurança particular, devem permanecer em funcionamento durante os períodos de paralisação;
    • O transporte coletivo só poderá atender usuário que comprove ser trabalhador dos serviços essenciais, por isso poderá ser cobrada a apresentação de documento que comprove, como crachá de identificação ou carteira de trabalho.
    O que fecha?
    • Bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniências;
    • Comércio em geral;
    • Shoppings;
    • Lojas de galerias em hipermercados;
    • Academias,
    • Salões de beleza e estética;
    • Barbearias;
    • Tabacarias;
    • Comércio em petshops (permitido apenas o atendimento para assistência médica veterinária);
    • Oficinas mecânicas e lava-jatos;
    • Escritórios;
    • Construção civil;
    • Entre outros que não constam na lista de atividades essenciais.

    Fonte: CEPor: Glaucea Vaccari



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