CAMPO GRANDE (MS),

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    03/07/2020

    BATAGUASSU| Prefeitura determina novas restrições em enfrentamento ao Coronavírus

    Através do Decreto Municipal nº 165/2020, de 2 de julho de 2020, a Prefeitura de Bataguassu está instituindo novas medidas de enfrentamento ao Novo Coronavírus (Covid-19) no município.

    ©DIVULGAÇÃO
    Entre as ações está a proibição a partir desta sexta-feira, dia 3 de julho, do funcionamento de academias particulares de qualquer natureza; consumo em bares, restaurantes e similares; funcionamento de entidades religiosas com a realização de missas, cultos e demais atividades.

    De acordo com o prefeito de Bataguassu, Pedro Arlei Caravina (PSDB) diante do aumento de casos de Covid-19 no município e da falta de isolamento social da população, chegou-se ao entendimento unânime do Comitê Municipal de Prevenção e Enfrentamento ao Coronavírus durante a reunião da última quarta-feira (01.07), que tais restrições seriam necessárias em prevenção à transmissão da doença.

    "Nosso objetivo com essas medidas de contenção é evitar uma propagação ainda maior do vírus em Bataguassu e impedir a circulação das pessoas. Peço a compreensão de todos, já que o momento é de alerta", observa o gestor, que é presidente da Assomasul (Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul).

    Caravina observa que nesses 14 dias, a administração municipal irá avaliar o comportamento epidemiológico do município, podendo fazer novas restrições ou flexibilizações. "O objetivo é que nos próximos dias possamos ter o controle da transmissão da pandemia para podermos voltar a uma situação mais normal como vinha acontecendo", avalia.

    Todas as restrições constam no documento disponível na edição desta sexta-feira (03.07) do Diário Oficial do município. O Decreto pode ser acessado também no campo Portal da Transparência, por meio deste link (informações sobre o Covid-19). 

    Confira as medidas válidas até o dia 16 de julho

    Restaurantes: Proibido consumo no local independente de horário. Permitido serviços de entrega (delivery) e retiradas no local.

    Bares e lanchonetes: Proibido consumo no local independente de horário. Permitido serviços de entrega (delivery) e retiradas no local.

    Padarias, sorveterias, pizzarias, espetarias, trailers, padarias, supermercados, conveniências e afins: Proibido consumo no local independente de horário. Permitido serviços de entrega (delivery) e retiradas no local.

    Academias particulares de qualquer natureza e similares: Fechadas

    Clínicas de massagens: Fechadas

    Igrejas: Fechadas, com permissão para realização de missas, cultos e eventos religiosos para fins de transmissão online ou por rádio.

    Autoescolas, escolas de idiomas, escolas de músicas e similares, incluindo-se polos de ensino a distância (EAD): Fechadas

    Estabelecimentos comerciais e de serviços; supermercados, minimercados, mercearias, açougues, conveniências e estabelecimentos similares de venda de produtos do varejo: Redução da capacidade total do estabelecimento com a finalidade de não permitir a permanência em um mesmo momento e incluindo os funcionários, de mais de 1 pessoa por cada 15 metros quadrados por área comum.

    Estabelecimentos comerciais e de serviços; supermercados, minimercados, mercearias, açougues, conveniências e estabelecimentos similares de venda de produtos do varejo: Proibir a entrada de pessoas acompanhadas de forma necessária exceto quando houver necessidade justificada (auxiliar pessoas com mobilidade reduzida, por exemplo).

    Estabelecimentos comerciais e de serviços; supermercados, minimercados, mercearias, açougues, conveniências e estabelecimentos similares de venda de produtos do varejo: Disponibilização do uso de senhas para espera de atendimento pelo cliente no lado externo, mantendo a organização das filas de forma com que seja respeitado o distanciamento mínimo de 1,5 m entre os clientes.

    Supermercados, minimercados, mercearias, açougues, conveniências e estabelecimentos similares de venda de produtos do varejo: Fica proibido o atendimento após às 13 horas (horário de Brasília) aos domingos.

    Hotéis: Os hotéis deverão proibir a permanência de hóspedes nas áreas comuns e compartilhadas (refeitórios, restaurantes, sala de TV, salão de jogos, academias, etc), limitando-se a oferecer serviços de alimentação e/ou café da manhã apenas nos quartos de hóspedes

    Casas de velórios: As casas de velório e afins também deverão limitar sua capacidade total com a finalidade de não permitir a permanência nas respectivas salas, em um mesmo momento e incluindo os funcionários, de mais de 1 pessoa por cada 15 metros quadrados, devendo ser proibida a permanência de pessoas em ambientes fechados e espaços de convivência. A duração máxima de velórios não pode ultrapassar mais de três horas

    Toque de recolher: Vedada a circulação de pessoas no horário das 22 horas às 05 horas do dia seguinte (horário de Brasília), exceto quando necessária para acesso aos serviços essenciais (deslocamento ao trabalho e entregas delivery).

    Uso de máscara: Obrigatório para circulação nas ruas e acesso aos estabelecimentos comerciais e órgãos públicos.

    Todas as medidas previstas em Decretos Municipais poderão ser reavaliadas a qualquer momento. Ficam mantidas as demais disposições contidas em instrumentos/atos já editados e publicados pelo município e que não confrontam as medidas adotadas neste último decreto.

    SAIBA MAIS

    O Comitê Municipal de Prevenção e Enfrentamento ao Coronavírus é um colegiado formado por representantes de diversos segmentos da sociedade civil (Poder Executivo, Poder Legislativo, comércio, Ministério Público, entidades religiosas, segurança pública, imprensa), que tem como função deliberar semanalmente para avaliar as ações em conjunto com a Secretaria Municipal de Saúde e articular o Plano de Enfrentamento e Contingência em prevenção a Covid-19.

    ASSECOM



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