CAMPO GRANDE (MS),

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    08/07/2020

    ALEMS| CCJR aprova tramitação de reconhecimento de calamidade pública em quatro cidades

    ©ARQUIVO
    Em mais uma reunião realizada de forma remota, por vídeo conferência, nesta quarta-feira (8), os membros da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) analisaram a juridicidade, legalidade e constitucionalidade das propostas que tramitam na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS).

    O presidente da comissão, deputado Lidio Lopes (PATRI), relatou dois projetos de decreto legislativo. Os PDLs 46/2020 e 48/2020, que reconhecem o estado de calamidade pública nos municípios de Bodoquena e Terenos, receberam o parecer favorável à sua tramitação, e seguem para a votação em discussão única.

    Seguindo os padrões e ritos de tramitação dos projetos, o Projeto de Lei 108/2020, de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre as diretrizes para elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2021, recebeu parecer favorável à sua tramitação em plenário para ser votado em segunda discussão. O relator, deputado Gerson Claro (PP), acrescentou que não houve emendas apresentadas pelos deputados estaduais e o texto já foi também apreciado e aprovado pela Comissão de Finanças e Orçamento da Casa de Leis.

    Outra matéria de autoria do Executivo, foi devolvida pelo deputado Gerson Claro. O Projeto de Lei 117/2020, que cria o Fundo Estadual de Estruturação e Aperfeiçoamento de Parcerias (FEEP), que tem o objetivo de financiar os projetos e atividades da Secretaria de Estado de Governo e Gestão Estratégica (Segov), na estruturação e no acompanhamento de parcerias estratégicas entre o Estado e o setor privado. A matéria recebeu o parecer favorável por unanimidade dos membros da CCJR.

    Também foram devolvidos pelo parlamentar outros dois projetos de decreto legislativo. O 45 e o 47, que reconhecem o estado de calamidade pública nos municípios de Ribas do Rio Pardo e Bela Vista, respectivamente. Ambos foram considerados constitucionais e seguem para análise dos demais parlamentares nas votações em plenário.

    Por fim, o deputado Professor Rinaldo (PSDB), fez a devolução do Projeto de Lei 36/2020, de autoria do deputado Antônio Vaz (Republicanos), que previa a instituição do Código de Defesa do Empreendedor no âmbito do Estado do Mato Grosso do Sul. A matéria recebeu parecer contrário do relator por ter vício de iniciativa incontestável, segundo o parlamentar. No entanto, o deputado Gerson Claro pediu vistas para uma análise mais apurada sobre a matéria.

    Durante a reunião da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, integrada ainda pelos deputados Eduardo Rocha (MDB) e Capitão Contar, outras 16 matérias foram distribuídas entres os membros do grupo de trabalho.

    Calamidade Pública

    O reconhecimento do estado de calamidade pública, que trata nos PDLs 45, 46, 47 e 48, é previsto no artigo 65 da Lei Complementar 101/2000, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Isso possibilita que o município possa abrir crédito extraordinário, remanejar, transferir e utilizar reserva de contingência, com o imediato conhecimento da Câmara de Vereadores, realizar contratação emergencial de pessoal, entre outras medidas. O último dia de dezembro (31) é considerado a data final para a vigência do estado de calamidade pública, podendo ainda haver uma solicitação encaminhada pelo chefe do Poder Executivo municipal para a prorrogação do reconhecimento da calamidade pública.

    Por: Christiane Mesquita



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