Antes o critério de idade só era exigido quando o aprovado fosse assumir a vaga na instituição
![]() |
Agente penitenciário em unidade prisional |
Esta nova lei foi enviada pelo governo estadual e teve a devida aprovação na Assembleia. Entre as justificativas é que antes a exigência era ter estas idades (mínima e máxima) quando o aprovado fosse tomar posse da vaga, no entanto muitas vezes devido a demanda ou processo do certame, demora para chamar o candidato.
Agora este quesito será analisado já na inscrição do concurso e não mais cobrado quando o aprovado assumir a vaga. O governo estadual entende que desta forma “não penaliza” o candidato com sua exclusão caso ele ultrapasse a idade-limite durante as fases do concurso ou na espera por ser chamado para vaga.
Sobre o fato de estabelecer as idades, a justificativa é que tanto o STF (Supremo Tribunal Federal), como outros órgãos superiores, admitem que para determinados cargos públicos, que tem sua atribuição específica, pode se criar esta condição (idade) para entrar no quadro de pessoal. A nova regra começa a entrar em vigor nesta terça-feira (09).
Fonte: CAMPO GRANDE NEWS
Por: Leonardo Rocha

