CAMPO GRANDE (MS),

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    30/06/2020

    COSTA RICA| Novo Decreto proíbe consumo de bebida alcoólica em estabelecimentos comerciais e lugares públicos do Município; aglomerações em residências podem gerar multa

    Inclusive o consumo de bebidas alcoólicas nas calçadas e passeios públicos em frente ao estabelecimento comercial e formação de rodas de tereré, chimarrão, narguilé e similares

    ©DIVULGAÇÃO
    Como forma de prevenção ao contágio do novo Coronavírus e preocupado com o número crescente de casos da Covid-19 em Costa Rica, o prefeito Waldeli dos Santos Rosa decretou nesta segunda-feira, 29 de junho de 2020, a suspensão do consumo de bebidas alcoólicas nos estabelecimentos comerciais e espaços públicos.

    “A partir de hoje (29), bares, lanchonetes, restaurantes e lugares públicos de Costa Rica - MS, que estão autorizados a funcionar, ficam proibidos de vender bebidas alcoólicas para consumo no local”, reforça a presidente do CMPEC – Comitê Municipal de Prevenção e Enfrentamento ao novo Coronavírus – secretária de Saúde Adriana Tobal.

    De acordo com o novo Decreto Nº 4.686, de 26 de junho de 2020, publicado no DIOCRI – Diário Oficial Online de Costa Rica – desta segunda-feira (29), Edição Nº 2.676/Ano XV, nas páginas 01 e 02, a determinação corresponde ao consumo no local, inclusive o consumo de bebidas alcoólicas nas calçadas e passeios públicos em frente ao estabelecimento comercial. Clique Aqui e confira a publicação na íntegra.

    Caso os estabelecimentos não cumpram as exigências, os donos dos bares, lanchonetes, restaurantes e afins sofrerão as medidas cabíveis, como por exemplo, a interdição do estabelecimento. Além disso, os fiscais sanitários do Município de Costa Rica estão autorizados a adotarem medidas necessárias para o cumprimento das determinações.

    Aglomerações

    Outra medida é a proibição de aglomerações que considera reuniões sociais e/ou festas que tenha mais de 10 pessoas. “A partir desta segunda-feira (29) os fiscais sanitários vão fazer a fiscalização com apoio dos órgãos da Segurança Pública de Costa Rica. Quem infringir poderá ser autuado e multado, conforme determina no decreto”, explica a coordenadora das Vigilâncias em Saúde Laura Viviane Gomes de Oliveira Rodrigues.

    “Infelizmente foi preciso adotar medidas mais radicais para proteger a nossa população. Muitos questionam porque proibir somente o consumo de bebida alcoólica e está liberado para consumir alimentos no comércio. Estar liberado, não significa que o cidadão precisa ir comer no local. Existe serviço de delivery que sem dúvidas atende muito bem, por isso, vai da consciência e do amor ao próximo que cada pessoa deve ter”, esclarece o prefeito Waldeli dos Santos Rosa.

    Compartilhamento

    O Decreto Nº 4.686 também fica proibido, em todo o território municipal, o uso compartilhado, bem como, a formação das tradicionais rodas de tereré, chimarrão, narguilé e similares.

    Adriana Tobal complementa que parte da equipe que atuava nas barreiras, agora fará a fiscalização no comércio local, nas residências e locais que são alugados para festas e afins. “Foi montado mais um grupo de atuação na rua com apoio da Secretaria Municipal de Educação, teremos mais fiscais, que estarão cumprindo seu papel de salvar vidas. Cabe agora os moradores serem conscientes, se cada um fizer sua parte vamos vencer essa guerra”, afirmou a secretária de Saúde.

    No caso de aglomerações nas residências os fiscais irão notificar o responsável para que cumpra o que determina o decreto, caso haja resistência o fiscal autuará e aplicará multa no valor de R$ 100,00 (cem reais) multiplicado pelo número de pessoas presentes no local, e será aplicada ao responsável pela infração, ou seja, morador ou organizador da festa. A multa será lançada no CPF – Cadastro de Pessoa Física – do responsável.


    ASSECOM/PMCR



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