CAMPO GRANDE (MS),

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    09/06/2020

    COSTA RICA| Contra o Covid-19, servidores públicos municipais terão feriado de Corpus Christi no dia 11 e ponto facultativo no dia 12 de junho


    Com objetivo de aumentar o isolamento social e conter a disseminação do novo Coronavírus em Costa Rica – MS, e considerando o feriado municipal de Corpus Christi, que neste ano será celebrado no dia 11 de junho de 2020 (quinta-feira), o prefeito Waldeli dos Santos Rosa, assinou no último dia 02 de junho de 2020, o Decreto Nº 4.676, que “declara ponto facultativo o expediente do dia 12 de junho nas repartições públicas dos órgãos e entidades da administração direta e indireta do Poder Executivo.

    “Ficou claro que ao longo dos finais de semana e dos feriados, nós temos índices mais elevados de isolamento e isto contribui para o controle da pandemia. Portanto, com essa decisão, nós teremos dois dias de descanso aos servidores públicos municipais, e com isso, desejamos que possamos ter índices semelhantes aos demais feriados e finais de semana”, enfatizou o prefeito Waldeli.

    Ainda conforme o Decreto Nº 4.676, o disposto no caput não se aplica aos serviços considerados essenciais que, por sua natureza, não possam ser paralisados ou interrompidos.

    “Levamos em consideração as medidas temporárias adotadas para a prevenção do contágio da Covid-19 em nossa cidade. É mais uma estratégia que estamos adotando no enfrentamento ao vírus, e em contrapartida vamos disponibilizar dois dias de descanso aos nossos servidores públicos municipais que vão pode emendar o feriado de Corpus Christi (11) com ponto facultativo no dia 12 de junho”, explica o prefeito. 

    O Decreto Nº 4.676 assinado pelo prefeito Waldeli foi publicado na Edição Nº 2.660 / Ano XV – do DIOCRI - Diário Oficial do Município de Costa Rica – MS, do dia 03 de junho de 2020, na Página 01. Clique aqui e confira o documento na íntegra. 

    Feriados Municipais

    Costa Rica tem três feriados municipais declarados em lei, ou seja, que se aplicam aos órgãos públicos e também à iniciativa privada, sendo eles o Feriado do dia 12 de maio que comemora o aniversário do Município; o do dia 13 de junho que celebra o dia de Santo Antônio, padroeiro de Costa Rica e o de Corpus Christi.

    No caso do feriado municipal de Corpus Christi, a data não tem um dia fixo no calendário: é celebrada na quinta-feira seguinte ao Domingo da Santíssima Trindade – após o de Pentecostes que, por sua vez, vem 50 dias depois da Páscoa. O dia é marcado, na fé católica, pela montagem de tapetes por ruas das cidades e missas celebradas pelas autoridades eclesiásticas.

    Sendo assim, é importante reforçar que Corpus Christi não é considerado feriado nacional, mas em Costa Rica é feriado municipal, conforme a Lei Nº 1.078, de 07 de dezembro de 2011.

    Assim também é importante esclarecer que a Terça-Feira de Carnaval não é feriado municipal, mas é ponto facultativo fixo (foi determinado em lei, diferente dos demais que são fixados em decreto por livre decisão do prefeito) e se aplica somente aos órgãos públicos municipais; portanto, não atinge a iniciativa privada.

    “Os pontos facultativos, via de regra, são fixados em calendário anual, ou na véspera de feriado, através de decreto do prefeito (ato discricionário, portanto, por conveniência e oportunidade administrativa). Se aplicam somente aos órgãos públicos municipais e não atingem as relações trabalhistas na iniciativa privada”, esclarece o servidor público Municipal, Khayro Fernando Gonçalves de Godoy, responsável pela Subsecretaria de Assuntos Legislativos.

    ASSECOM/PMCR



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