CAMPO GRANDE (MS),

  • LEIA TAMBÉM

    27/06/2020

    CAPITAL| Juiz determina biossegurança no transporte e água e sabão nos terminais

    Decisão manda Prefeitura e Consórcio Guaicurus divulgarem plano de biossegurança e Consórcio deve repor sabonete nos banheiros

    Aglomeração motivou ação civil pública e juiz acatou parte dos pedidos feitos pelo MP ©Henrique Kawaminami
    Decisão do juiz José Henrique Neiva de Carvalho e Silva, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, determina que a Prefeitura e o Consórcio Guaicurus – detentor da concessão do transporte público – apresentem plano de biossegurança em 10 dias e que o Consórcio não deixe faltar água e sabonete nos banheiros.

    A decisão acatou parcialmente o pedido feito pelas promotorias 32ª e 25ª, que pediam urgência nas medidas de segurança sanitária frente ao risco de contágio do novo coronavírus nos locais de embarque e desembarque e dentro dos ônibus.

    A ação responsabiliza o Município, Agetran (Agência Municipal de Transporte e Trânsito) e Consórcio. As partes ainda não se manifestaram no processo.

    Entre uma série de pedidos com antecipação de tutela de urgência feitos pelo Ministério Público Estadual, o juiz acatou apenas parte deles, ao citar a alegação da Prefeitura e do Consórcio sobre o prazo “impossível” de aplicar todas as medidas.

    O que diz a ação - A 32° Promotoria de Justiça fez vistoria no dia 8 de abril nos terminais Morenão e Guaicurus, onde constatou a falta de um plano de biossegurança já que notou aglomerações nos ônibus, filas para entrada nos veículos, sem a devida distância, assim como ausência de material de higienização. Novas fiscalizações foram feitas em 14,15, 28 e 29 de abril.

    Também cita a falta de orientação aos usuários (distância nas filas) e funcionários do serviço que, à época, estavam sem máscara de proteção durante o trabalho. Os promotores Fabrício Proença Azambuja e Filomena Aparecida Depolito Fluminhan deram um prazo de 10 dias para que seja elaborado um plano de biossegurança, com normas e regras ao transporte público.

    Decisão – Além de determinar que o plano seja elaborado e divulgado em 10 dias, o juiz determina que estabeleçam regras para reforçar a limpeza, “especialmente no ponto de contato com as mãos dos usuários”. Pede que os ônibus sejam higienizados “logo após recolhimento às garagens”, antes das novas jornadas.

    O Consórcio deve disponibilizar higiene nos locais de contato com as mãos como balaustras dos terminais. Esses pontos onde as pessoas encostam devem ter água e sabonete ou álcool 70%.

    Prefeitura e Consórcio, conforme o juiz, também devem estabelecer regras para a limpeza frequente dos banheiros e reposição do sabonete e do papel.

    O Consórcio deve orientar os funcionários do transporte, assim como oferecer álcool em gel, a exemplo dos motoristas de ônibus. Deve, também, estabelecer “política de auto cuidado” para que os funcionários aprendam a identificar sintomas e comuniquem o que pode vir a ser novos casos suspeitos ou confirmados de covid-19.

    Parte das regras já foi aplicada pela Prefeitura, que emitiu decretos a respeito. O juiz reforça na determinação, a obrigatoriedade de máscaras entre funcionários e usuários do transporte.

    O Consórcio também fica obrigado, conforme a decisão, a colocar orientação clara nos terminais sobre higiene e descarte de materiais de proteção e desinfecção. A decisão determina que não deve ocorrer audiência de conciliação.

    Por decreto, o prefeito Marquinhos Trad (PSD) já definiu algumas regras para o transporte público, entre elas que todos os usuários precisam usar máscaras dentro dos veículos e que só podem estar nos ônibus os passageiros sentados e mais cinco de pé. Já nos (veículos) alongados, e aumenta para 7 pessoas.

    O site Campo Grande News procurou a Prefeitura e o Consórcio, mas ainda não foi possível obter uma resposta. 

    Fonte: CAMPO GRANDE NEWS
    Por: Izabela Sanchez



    Imprimir