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De acordo com o executivo, a situação demanda o urgente emprego de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, a fim de evitar a disseminação do novo coronavírus na Capital.
Leia as normativas para o uso de máscaras em locais públicos:
Art. 1º Determina a utilização de máscaras de proteção, no exercício de suas atividades, para os funcionários, empregados, servidores e colaboradores dos órgãos e das entidades da administração pública municipal, durante o período de emergência da COVID-19.
Art. 2º As máscaras de proteção mecânica poderão ser confeccionadas de forma caseira, utilizando-se de tecidos e recomendações constantes da Nota Informativa n.
Parágrafo único. É fundamental que as máscaras sejam feitas nas medidas corretas, cobrindo totalmente a boca e nariz, e que estejam bem ajustadas ao rosto, sem deixar espaços nas laterais.
Por: Diego Alves

