CAMPO GRANDE (MS),

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    24/05/2020

    BATAGUASSU| Uso de máscara passa a ser obrigatório para sair de casa no Município a partir de segunda-feira (25)

    O uso de máscara de proteção passa a ser obrigatório para quem sair de casa no âmbito do município de Bataguassu a partir desta segunda-feira, dia 25 de maio. 

    ©ILUSTRAÇÃO
    A regra já valia em espaços de acesso aberto ao público, incluídos os bens de uso comum da população, no interior de estabelecimentos comerciais e em repartições públicas tanto para frequentadores quanto para funcionários desde o dia 22 de abril e agora valerá para a circulação nas ruas em combate a pandemia do Novo Coronavírus (Covid-19).

    O decreto que regulamenta a medida será publicado em Diário Oficial nesta segunda-feira, dia 25 de maio (Decreto nº 119/2020, de 21 de maio).

    O texto determina que passa a ser obrigatório a toda a população o uso de máscaras (fabricadas preferencialmente em tecido) ou cobertura sobre o nariz e boca nos espaços de acesso aberto ao público, incluídos os bens de uso comum da população e estabelecimentos comerciais.

    Para o transporte público coletivo, transporte de empregados, de táxi e transporte remunerado privado individual de passageiros, o uso de máscaras também será obrigatório.

    O decreto não se aplica, no entanto, a ocupantes de carros particulares.

    No caso das empresas e indústrias instaladas em Bataguassu que fornecerem transporte a seus funcionários (seja de forma direta ou mediante terceirização), as mesmas passam a ser obrigadas a manter a relação individualizada por linha dos empregados que se utilizam do respectivo transporte, itinerário e horários, devendo encaminhar uma cópia da relação à Secretária Municipal de Saúde para controle.

    Quem descumprir a regra estará sujeito ao pagamento de multa e demais sanções administrativas previstas na Lei Municipal nº 700/1991, cabendo a Secretaria Municipal de Saúde fiscalizar o cumprimento da medida.

    MAIS VEDAÇÕES

    O mesmo decreto está proibindo o compartilhamento de bombas de tereré, narguilés e similares, assim como a permanência de pessoas nas calçadas de suas residências e comércios com essa finalidade.

    "São novas medidas seguindo as recomendações do Ministério da Saúde e demais órgãos de referência de saúde, com o objetivo de conter a disseminação da Covid-19 em nosso município", destacou o prefeito de Bataguassu, Pedro Arlei Caravina (PSDB).

    CASOS

    Até o momento, Bataguassu possui 6 casos confirmados da Covid-19. Três pacientes já se recuperaram da doença. Medidas preventivas com objetivo de evitar a propagação do vírus na cidade como toque de recolher e demais determinações fazem parte das ações instituídas pelo município em enfrentamento à doença.

    SAIBA MAIS

    O decreto completo estará disponível na edição de segunda-feira, dia 25 de maio. Mais informações pelo link http://www.diariooficialms.com.br/assomasul.

    ASSECOM



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