CAMPO GRANDE (MS),

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    05/05/2020

    AUXÍLIO EMERGENCIAL| O seu ainda não saiu? Governo cria site para acompanhar pedidos

    Você pode consultar o andamento sem confirmar código enviado por SMS

    ©ILUSTRAÇÃO
    Milhares de sul-mato-grossenses continuam na expectativa de ter o pedido do auxílio emergencial de R$ 600 aprovado. Com problemas para acompanhar o andamento dos pedidos no aplicativo da Caixa Econômica Federal, a União decidiu criar um site para facilitar o acesso.

    No novo site, é possível consultar o andamento do pedido do auxílio tendo o CPF, nome completo do beneficiado, nome da mãe e data de nascimento. O código enviado por SMS que era uma das maneiras de conseguir consultar por aplicativo não é mais requisitado.

    Para fazer novos pedidos ou contestação em caso de recusa, o acesso é apenas pelo aplicativo ou site do auxílio, disponibilizados pela Caixa em abril.

    Clique aqui para consultar o status do seu pedido no novo site.

    Quem tem direito?

    Conforme a lei federal 13.982/2020, o “Auxílio Emergencial de Proteção Social a Pessoas em Situação de Vulnerabilidade, devido à Pandemia da Covid-19” será pago a quem tem mais de 18 anos, não tem emprego formal ativo e não recebe aposentadoria, BPC (Benefício de Prestação Continuada) ou Seguro Desemprego.

    Isso quer dizer que quem estiver usufruindo do Seguro Desemprego ou já receber o BPC está fora do auxílio emergencial. Contudo, a lei destaca que o BPC ou benefício previdenciário de até um salário mínimo para idoso com mais de 65 anos ou pessoa com deficiência não será computado para o pagamento do BPC a outra pessoa da mesma família durante a pandemia.

    Também estão incluídos o auxílio pessoas com renda mensal familiar de até três salários mínimos (R$ 3.135) ou na qual a renda per capita (por integrante) é de até meio salário mínimo (R$ 522,50).

    Até duas pessoas por família podem receber o auxílio, mas mães solteiras que são as chefes de família recebem em dobro.

    Quem recebeu até R$ 28.559,70 em todo o ano de 2018 terá direito a receber o auxílio, que é limitado a duas pessoas por família, desde que ambas atendam aos pré-requisitos.

    Por: Aliny Mary Dias



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