CAMPO GRANDE (MS),

  • LEIA TAMBÉM

    15/05/2020

    ARTIGO| Capacitação de gestores previne ilegalidades no combate à Covid-19

    Autor: Iran Coelho das Neves*
    No artigo anterior alertávamos agentes políticos e gestores públicos para a necessidade de rigorosa observância dos princípios de legalidade, austeridade e transparência na aplicação dos recursos oriundos do socorro financeiro da União para apoiar estados e municípios no combate à Covid-19.

    A recomendação especial decorre das características do socorro ainda não liberado: suspensão temporária – e não supressão – de dívidas de estados e municípios junto à União e a bancos públicos, além de renegociação de empréstimos internacionais e adiamento de dívidas previdenciárias.

    Como observamos, todos esses compromissos devem começar a ser honrados a partir de 2022. Daí a imperiosa necessidade de controle na aplicação dos recursos, “sob pena de transformar o socorro de agora em pesadelo no futuro”, dizíamos.

    Embora pareça óbvio, é oportuno enfatizar que os mesmos rigor e zelo devem ser criteriosamente observados no investimento das receitas orçamentárias próprias, no contexto das permissões legais – especialíssimas e com prazo definido – adotadas para asseguras aos entes federativos maior agilidade e eficácia no combate à pandemia.

    Para facultar a esses entes, instrumentos legais mais efetivos e ágeis para o enfrentamento da maior crise sanitária e econômica desta geração, a Lei Federal nº 13.979/2020, alterada pelas Medidas Provisórias 926/2020 e 951/2020, estabelece legislação especial que dispõe sobre medidas de emergência de saúde pública, como dispensa de licitação, suprimento de fundos, pregão e dispensa para registros de preços e de contratos.

    Até mesmo a aquisição de bens ou serviços de empresas declaradas inidôneas para contratar com o serviço público está temporariamente permitida, desde que fique comprovado que são as únicas fornecedoras.

    Nas circunstâncias de urgência e emergência, que se atropelam no confronto com o vírus insidioso, não é difícil imaginar que limites da legislação especial sejam ignorados. Seja pelo afã dos gestores em prover os meios para atender com alguma eficácia a população, seja por desconhecimento dos estritos contornos legais, que não podem ser confundidos com suposta – e inadmissível – liberalidade por conta do combate à pandemia.

    Para prevenir essas distorções, assegurando aos gestores públicos conhecimento jurídico-legal e instrumentos de gestão compatíveis com a legislação especialmente editada para o combate à pandemia, o TCE-MS colocou à disposição dos jurisdicionados, a partir do último dia 11, curso on-line de capacitação técnica sobre ‘Contratações Públicas Destinadas ao Enfrentamento da Covid-19’.

    Disponível na plataforma EAD da Escola Superior de Controle Externo (Escoex), o curso de capacitação ratifica o empenho do TCE-MS para, no exercício de suas atribuições constitucionais e, sobretudo, de sua responsabilidade social diante de tão grave contingência, assegurar que os recursos públicos, sempre escassos diante das demandas que a crise sanitária e socioeconômica impõe, sejam correta e eficazmente aplicados. 

    A propósito, até meados desta semana compras emergenciais por conta da pandemia estavam sendo investigadas em onze estados e no Distrito Federal. O Ministério Público Federal já tinha aberto 410 procedimentos preliminares, que podem resultar em processos sobre irregularidades no uso de recursos públicos federais nos estados e municípios, para o combate à Covid-19.

    Esses números reforçam a preocupação do TCE-MS na capacitação de agentes e gestores públicos, com vistas a prevenir desde distorções pontuais e involuntárias a eventuais desvios éticos no uso dos recursos destinados ao enfrentamento da pandemia do novo coronavírus.

    *Iran Coelho das Neves é Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul.



    Imprimir