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    05/05/2020

    ALEMS| Aprovada idade mínima para candidatos a agentes penitenciários em concurso

    Na lei atual a idade mínima e máxima são cobradas quando a pessoa assume o cargo na Agepen

    Votação por videoconferência na Assembleia ©DIVULGAÇÃO
    Os deputados aprovaram, em primeira votação, o projeto que leva em conta a idade mínima (21 anos) e máxima (40 anos) dos candidatos ao cargo de agente penitenciário, na data da inscrição para o concurso público. Antes esta exigência era quando a pessoa iria assumir a função.

    O projeto do governo estadual foi enviado para Assembleia, para fazer esta mudança na lei que trata dos cargos dos agentes (penitenciário), com a justificativa que tanto o STF (Supremo Tribunal Federal), como outros órgãos superiores, admite a limitação de idade para o ingresso em concursos públicos, em função da atribuição do cargo.

    O governo destaca que a mudança ocorre em virtude da impossibilidade de antever quando este candidato vai assumir a vaga (agente), com a alteração o que vale é a idade que ele tem quando fizer a inscrição do concurso.

     “A proposta de lei tem o objetivo de não penalizar o candidato com sua exclusão pelo implemento da idade-limite durante as fases do certame”, diz o texto da matéria. A proposta ainda vai passar por uma segunda votação, antes de seguir para sanção do governador Reinaldo Azambuja (PSDB). 

    Por Leonardo Rocha



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