CAMPO GRANDE (MS),

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    07/04/2020

    Remanejando o sonho de viajar ao exterior

    A pandemia da covid-19 colocou os planos de viagens internacionais no modo de espera; saiba como proceder para evitar arrependimentos 

    ©PIXABAY
    Desde o fim de 2019 o mundo passa por um momento delicado em que tudo está sendo revisto. Modelo de trabalho, relações interpessoais, senso de coletividade, tudo está sendo transformado por conta de uma pandemia jamais vista. 

    O novo coronavírus ou covid-19 colocou todos os planos para este ano em modo de espera, inclusive o sonho de sair do Brasil. 

    Seja para comemorar uma data especial, para visitar um parente ou amigo querido, estudar ou simplesmente tirar um período sabático, a viagem para o exterior vai ter que esperar. E agora? 

    É fato que viagens marcadas para abril ou maio não vão poder ser realizadas, visto que boa parte dos países está com fronteiras fechadas e a circulação terrestre também está comprometida. 

    Ainda que o país de destino não esteja limitando a entrada de visitantes, há grandes chances de as principais atrações turísticas estarem fechadas. Algumas companhias aéreas, inclusive, estão cortando 100% dos voos para esse período. 

    O motivo é que, devido à rápida disseminação do vírus que compromete a capacidade respiratória, a Organização Mundial de Saúde (OMS) e os especialistas em infectologia recomendam evitar aglomerações para achatar a curva de transmissão. 

    Portanto, a hora agora é de respeitar as orientações de distanciamento social, evitar exposições e contatos físicos desnecessários nesse momento de crise. 
    Remarcar ou cancelar 

    Por mais que o cenário pareça apocalíptico agora, é fato que as coisas tendem a melhorar com o avançar dos meses. É só observar o que está ocorrendo nos primeiros países afetados pela covid-19, que pouco a pouco estão retomando suas atividades. 

    Portanto, há duas opções: remarcar ou cancelar. Quando optar por cada uma delas? Como já foi dito, as viagens de abril e maio não poderão ser realizadas, então, é preciso avaliar cada caso. 

    A decisão é pessoal e vai depender dos objetivos de cada um. Porém, é importante saber que boa parte dos serviços de uma viagem já é providenciada e pré-agendados no momento em que a reserva é paga e geram multas no caso de cancelamento. 

    E o valor desse percentual e os critérios de reembolso vão depender do destino da viagem, da agência contratada, da operadora que proverá os serviços e outros. Se houve necessidade de transferências internacionais, também deverá ser avaliado pelas partes. 

    As remarcações também seguem alguns critérios específicos e tem novidades anunciadas recentemente para os casos resultantes da escalada da covid-19. 

    Para as viagens programadas padra o segundo semestre, o ideal é aguardar porque vai depender do avanço da pandemia e das medidas adotadas pelos governos nacionais, internacionais e pela OMS. 
    Como proceder 

    Para cancelar ou remarcar, o primeiro passo é procurar a empresa em que comprou a passagem aérea ou o pacote de viagem para avaliar o seu caso e receber as devidas orientações. 

    Algumas empresas estão oferecendo a possibilidade de remarcação ou cancelamento online ou direto com a companhia aérea. O pedido pode ser feito também via chat ou telefone. Como as empresas estão com as centrais congestionadas agora, pode ser que demore bastante ser atendido. 

    Caso a viagem marcada não seja para os próximos dias, o ideal é aguardar uma ou duas semanas para tomar a decisão e tentar resolver a questão. 
    Programa de milhas 

    No caso de a passagem ter sido adquirida por meio de milhas, será preciso procurar o programa utilizado para o resgate da passagem a fim de receber as orientações. 
    Reembolso 

    Se a viagem for cancelada pela companhia aérea, o consumidor terá direito a reaver o dinheiro ou remarcar a viagem sem custo, na data que desejar. 

    No entanto, caso a pessoa queira cancelar por motivos pessoais ou por conta das medidas restritivas adotadas pelos governos, as empresas poderão cobrar taxas para a devolução do dinheiro, oferecer crédito para usar em outras viagens sem custo ou a remarcação com pagamento de eventuais diferenças tarifárias. 

    Se a opção for remarcar, uma boa notícia: um acordo firmado entre as companhias aéreas nacionais e o Governo Federal recentemente determinou que o adiamento de viagens marcadas entre 1° de março e 30 de junho de 2020 poderá ser feito sem nenhum custo adicional. 

    Poderá ser feita uma única alteração sem mudança de origem ou destino e dentro do prazo de validade do bilhete, que é de um ano. Isso vale para voos contratados pela LATAM, Azul, GOL e outras empresas. 

    A regra ainda não vale para companhias parceiras nem para aquelas passagens compradas pelo programa de milhagem ou voos fretados. E é preciso seguir algumas regras específicas. Por exemplo, se a viagem for para um período de baixa temporada, não poderá ser remarcada para a alta temporada, entre outras. 

    É bom ficar atento porque as coisas estão mudando rapidamente e é possível que as companhias aéreas internacionais adotem esse tipo de regra mais para frente. 



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