CAMPO GRANDE (MS),

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    16/04/2020

    Projeto do deputado Capitão Contar prevê linha de crédito barata para empresas de MS recuperar fôlego

    ©DIVULGAÇÃO
    O Governo do Estado criará linhas de crédito, com juros de até 3% ao ano, para recuperação do capital e manutenção de funcionários das micro e pequenas empresas. É o que prevê projeto de lei apresentado na última segunda-feira (13) pelo deputado estadual Capitão Contar (PSL).

    As medidas impostas por decretos estaduais e municipais, de acordo com o parlamentar, têm obrigado os empreendimentos a ficarem de portas fechadas, gerando acúmulo de contas, atraso dos salários e do recolhimento de tributos.

    “Precisamos olhar o cenário atual e agir. Ajudar essas empresas que foram obrigadas a fechar significa dar apoio ao empresário e manter os empregos”, defende o deputado estadual Capitão Contar (PSL).

    Centenas de pessoas têm procurado o direito ao seguro-desemprego em Mato Grosso do Sul. A fila diante destes órgãos é uma cena recorrente nas últimas semanas, fato agravado por conta da pandemia da COVID-19.

    O problema do coronavírus atinge até mesmo o levantamento de dados sobre a situação dos empregos pelos órgãos públicos. No final de março, o Ministério do Trabalho comunicou sobre a inviabilidade de publicar dados sobre emprego e desemprego.

    “O Ministério da Economia informa que identificou a falta de prestação das informações sobre admissões e demissões por parte das empresas, o que inviabilizou a consolidação dos dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados, referentes aos meses de janeiro e fevereiro. Resultado do cenário de pandemia causada pela COVID-19 tem dificultado a auto-regularização de parte das empresas”, dizia a nota.

    Contar afirma que a situação é preocupante e teme que possa piorar. “O momento é de união e de medidas eficazes para resguardar a economia do nosso Estado, preservação da família e acreditar no empreendimento, no sonho de quem apostou abrir um negócio, que gera produtos e empregos”.

    ASSECOM



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