CAMPO GRANDE (MS),

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    27/04/2020

    CHAPADÃO DO SUL| A partir desta segunda-feira, é obrigatório o uso de máscaras no Município

    ©ILUSTRAÇÃO
    A partir de hoje (27), é obrigatório o uso de máscaras de proteção em órgãos públicos, comércios em geral e estabelecimentos bancários de Chapadão do Sul. A medida foi definida pelo Comitê Municipal de Prevenção e Enfrentamento ao Coronavírus - COVID-19 e confirmada pelo Prefeito João Carlos Krug por meio do DECRETO Nº 3.281, publicado no Diário Oficial do Município na sexta-feira,24.

    De acordo com o decreto, é obrigatório o uso de máscaras de proteção, tanto para clientes e/ou usuários de serviços, como para colaboradores e atendentes, em atendimentos realizados nos órgãos públicos, comércios em geral e estabelecimentos bancários de Chapadão do Sul.

    Os responsáveis pelos estabelecimentos deverão fornecer as máscaras aos seus colaboradores, por ser considerado Equipamentos de Proteção Individual – EPI.

    Será de responsabilidade de cada estabelecimento público ou comercial o controle de entrada de clientes com as respectivas máscaras.

    As máscaras poderão ser de qualquer espécie, comerciais ou confeccionadas em tecido, desde que cumpram os padrões e as funções de proteção.

    DECRETO Nº 3.281, DE 24 DE ABRIL DE 2020.

    “Torna obrigatório o uso de máscaras de proteção em órgãos públicos, comércios em geral e estabelecimentos bancários e dá outras providências”.

    O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições e,

    Considerando a deliberação do Comitê Municipal de Prevenção e Enfrentamento ao Coronavírus – COVID19,

    DECRETA:

    Art. 1º. Será obrigatório o uso de máscaras de proteção, tanto para clientes e/ou usuários de serviços, como para colaboradores atendentes, em atendimentos realizados nos órgãos públicos, comércios em geral e estabelecimentos bancários de Chapadão do Sul – MS, a partir do dia 27 de abril de 2020.

    Art. 2º. Os responsáveis pelos estabelecimentos mencionados no artigo 1º deverão fornecer as máscaras aos seus colaboradores, por ser considerado Equipamentos de Proteção Individual – EPI.

    Art. 3º. Será de responsabilidade de cada estabelecimento público ou comercial o controle de entrada de clientes com as respectivas máscaras.

    Art. 4º. As máscaras poderão ser de qualquer espécie, comerciais ou confeccionadas em tecido, desde que cumpram os padrões e as funções de proteção.

    Art. 5º. Este decreto entra em vigor no dia 27 de abril de 2020.

    Chapadão do Sul – MS, 24 de abril de 2020.

    João Carlos Krug Prefeito Municipal




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