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O prefeito Marcos Marcello Trad assinou decreto (Lei 14.232) na ultima sexta-feira (03) de abril disciplinou regras para o transporte por aplicativos em Campo Grande/MS. A UMA (União dos Motoristas de Aplicativos de Campo Grande) orienta os associados:
No decreto o prefeito estabelece: “medidas de contenção da propagação de contágio do COVID-19 para as atividades e a prestação dos serviços relativos ao Sistema Municipal de Mobilidade Urbanacias”.
O prefeito observa ainda que no Município foi declarado situação de emergência no último dia 18 de março 2020.
Obrigações:
O artigo 3º do Decreto estabelece: “Os veículos de transportes individuais de passageiros, públicos ou privados, deverão transitar com todas as janelas abertas, devendo o passageiro ser transportado apenas no banco de trás, preferencialmente no lado direito, e o motorista deverá higienizar com produtos sanitizantes as maçanetas após cad\a corrida/viagem.
Penalidades:
Art. 8º da Lei diz que o motorista que desobedecer a Lei pode ser responsabilizado civil, administrativamente e na esfera penal, podendo ainda responder por crimes contra a saúde pública e contra administração pública em geral
”Art. 8º O descumprimento de qualquer das medidas deste Decreto acarretará ainda a responsabilização civil, administrativa e penal dos agentes infratores, podendo responder por crimes contra a saúde pública e contra administração pública em geral, tipificados nos artigos 268 e 330, ambos do Código Penal”.
A diretoria A UMA (União dos Motoristas de Aplicativos de Campo Grande) orienta os associados para que não sejam surpreendidos pela fiscalização. Presidente Fernando França, Diretor Jurídico: Yves Drosghic e secretário; Rômulo Ferreira Lemos.
ASSECOM

