CAMPO GRANDE (MS),

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    21/03/2020

    PANDEMIA| Brasilândia Decreta Estado de Emergência e suspende funcionamento de estabelecimentos comerciais e festejos do 55º aniversário do Município

    Decreto valerá até o dia 30 de abril

    ©DIVULGAÇÃO
    O prefeito Dr. Antonio Thiago decretou neste sábado (21), o Estado de Emergência Visando a Adoção de Medidas e Controle do COVID-19 (Coronavírus). O decreto já foi elaborado neste sábado devido a gravidade da situação do COVID-19 em todo mundo, mesmo que ainda Brasilândia não tenha registrado até no momento nenhum caso, mas tem como objetivo de controlar a chegada do vírus no Município.

    Segue as determinações:

    - Fica determinada a suspensão das atividades de todos os estabelecimentos comerciais e serviços privados não essenciais, exceto os serviços essenciais para abastecimento da população como supermercados, padarias, postos de combustível, distribuidoras de gás, distribuidoras de alimentos, farmácias, estabelecimentos de saúde e serviços bancários e lotérica, deveno ser evitado a aglomeração de pessoas.

    - Fica suspensa a realização das festividades do Aniversário da Cidade, tais como Corrida da Primavera, Ciclismo e 14º Rodeio União.

    - Restaurantes e lanchonetes somente poderão proceder a entrega dos produtos na residência (delivery), ficando vedado a aglomeração de pessoas no interior dos seus estabelecimentos.

    - Os supermercados, mercados, açougues, hortifrutigranjeiros, quitadas e centro de abastecimentos de alimentos, com restrição ao público a metade de sua capacidade conforme seus alvarás de funcionamento, devendo limitar o quantidade de itens de um mesmo produto por pessoa, conforme a capacidade de estoque, garantindo o acesso ao maior número de pessoas aos produtos, sendo sujeitos à fiscalização, devendo inclusive manter constante higienização permanente.

    - A Secretaria de Saúde em conjunto com a Polícia Militar e a Polícia Civil devem proceder a fiscalização dos locais públicos de uso comum, para evitar a aglomeração de pessoas.

    - Fica vedada a emissão de alvará para eventos públicos com aglomeração de pessoas.

    - Fica vedada a entrada de novos hóspedes na rede hotéis e pensões situadas em circunscrição do Município de Brasilândia, sob pena de suspensão de alvará.

    - Deve ser monitorado através dos Setores da Assistência Social a situação dos alunos que necessitem a alimentação nas escolas e ainda nos Programas Sociais visando alternativas para suprir a necessidade.

    - Ficam suspensas as atividades das escolinhas de esporte, estádio e ginásio de esportes, cujas as dependências devem ser fechadas. As atividades nas praças esportivas públicas e particulares, biblioteca e alvarás dos espaços para festas estão todos suspensos.

    - Ficam suspensos todos os transportes feitos pela Prefeitura para viagens, exceto o setor da Saúde.

    - Fica suspensa a feira livre.

    - Fica vedada a aglomeração de pessoas no velório municipal, que deverá permanecer aberto durante os velórios para permitir melhor ventilação, sendo que as pessoas devem dar preferência as áreas externas.

    - Fica recomendado a população evite de viajar ou receber pessoas fora da cidade por ocasião dos velórios.

    - Fica proibida a visitação ao cemitério, ressalvados os rituais de sepultamento.

    - Os profissionais da saúde, assistência social e serviço funerário ficam convocados para as frentes de trabalho organizadas pelas Diretorias, ficando suspensas as férias e licenças nesse período.

    - Fica autorizada a realocação de servidores lotados nos setores que terão serviços paralisados para os demais setores da Prefeitura sempre que isso for necessário.

    - Ficam autorizadas mediante a apresentação de estudos da Secretaria de Saúde, novas contratações para fins de combate a epidemia, bem como a aquisição de equipamentos e medicamentos necessários diretamente ou por intermédio do Consórcio de Saúde, sempre com autorização da Secretaria de Planejamento de Finanças responsável pelo controle das condições financeiras do Município.

    - Os trabalhos de atendimento ao público das repartições públicas municipais devem ser feitas preferencialmente por telefone ou utilizando a página do município na internet, passando o expediente dos órgãos municipais a funcionarem das 7h às 11h de forma ininterrupta, ficando limitada a circulação de pessoas nos órgãos municipais.

    -Ficam mantidos os serviços essenciais como de Saúde, Limpeza Pública e Conservação das vias e entre outros.

    - Os banheiros públicos existentes em áreas de uso comum do povo devem permanecerem fechados e aqueles existentes em prédios públicos devem disponibilizar o material necessário para higienização dos usuários e ser higienizados em intervalos a cada 3 horas, com uso de materiais de limpeza que evitem a propagação do COVID-19, sendo obrigatoriamente higienizados no início e no final do expediente ou horário de funcionamento do órgão público.

    - Os banheiros de uso privado comum devem disponibilizar de disponibilizar o material necessário para higienização dos usuários e ser higienizados em intervalos a cada 3 horas, com uso de materiais de limpeza que evitem a propagação do COVID-19, sendo obrigatoriamente higienizados no início e no final do expediente ou horário de funcionamento, sob pena de suspensão do alvará.

    - As medidas determinadas deverão ser fiscalizadas pelo setor da Saúde do Município, seja pela Vigilância Sanitária ou Agentes Comunitários de Saúde, com possibilidade de acionar força policial caso necessário.

    - Fica autorizada a remessa dos contratos a serem assinados por sedex visando a redução do contato presencial no setor de licitação.

    - Fica autorizado a contratação de carro de som e inserções na imprensa visando a orientação da população de como deve proceder para evitar a proliferação do vírus.

    - Fica recomendado à população do município que somente se desloque para outras cidades quando estritamente necessário e que não faça qualquer tipo de evento com aglomeração de pessoas.

    - Fica recomendado que se evite visitas no período estabelecido nesse decreto.

    - Fica determinado a suspensão das atividades das escolas particulares de qualquer tipo, bem como evento em local aberto ou fechado, inclusive eventos educacionais, religiosos e culturais.

    - As empresas de transporte coletivo, quando prestarem serviços para empresas que continuarão funcionando por ser tratar de serviço essencial, devem observar as seguintes regras: providenciar a limpeza e higienização total do ônibus e van, em especial nos pontos de contato com as mãos dos usuários e também do ar condicionado, disponibilizar álcool em gel aos usuários nas áreas dos terminais e entrada e saída dos veículos e orientação para que o motorista higienize as mãos a cada viagem.

    - Fica alterado o calendário de pagamento do IPTU 2020 prorrogado os vencimentos conforme: parcela única com dez por cento de desconto para até o dia 10 de junho. O vencimento para o pagamento parcelado são: 10/06 (1ª parcela), 10/07 (2ª parcela), 10/08 (3ª parcela), 10/09 (4ª parcela), 09/10 (5ª parcela), 10/11 (6ª parcela) e 10/12 (7ª parcela).

    - As medidas do decreto vigerão até o dia 30 de abril, podendo ser prorrogado por sucessivos períodos de 30 dias, caso necessidade ou revogado se as condições de urgência que motivam a sua edição não permanecerem as mesmas.

    Por: ​Patricia Acunha



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