É importante que a administração pública tenha uma proposta de integridade fundamentada nos princípios gerais, previstos no art. 37 da Constituição Federal, ou seja: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, de modo que tenha como alvo, efetivamente, concretizá-los.
Nessa direção, é pertinente que se estabeleça uma obrigatoriedade de implementação do Programa de Integridade (Compliance) em todas as empresas que celebrem contrato, consórcio, convênio, concessão ou parceria público-privada com a Administração Pública, direta e indireta.
O termo Compliance vem do verbo em inglês to comply, que nada mais é do que estar em conformidade com as leis, padrões éticos, regulamentos internos e externos. São ações colocadas em prática, voltadas a garantir relações éticas e transparentes entre empresas e, especialmente (mas não somente), entre o Poder Público.
Tem como objetivo proteger a Administração Pública dos atos lesivos, que resultem em prejuízos financeiros causados por irregularidades, desvios de ética e de conduta e fraudes contratuais. Também procura garantir a execução dos contratos em conformidade com a Lei e com os regulamentos pertinentes a cada atividade contratada.
E, ainda, tem como meta reduzir os riscos inerentes aos contratos, provendo maior segurança e transparência em sua consecução, obtendo melhores desempenhos e garantindo a qualidade nas relações contratuais.
Pois bem, a exigência do programa de Compliance, nas licitações, pode acautelar a administração quanto aos riscos de corrupção que lhe imponham perdas na contratação; podendo inclusive ser deduzido dessa atitude um potencial benefício econômico, uma vez que a utilização de tais práticas leva, em ultima análise, à diminuição de perdas em razão da prática de atividades lesivas ao erário público.
Além disso, é certo que essas medidas objetivam, principalmente, detectar e sanar quaisquer desvios, atos ilícitos, fraudes e irregularidades, como também combater e blindar o órgão público contra a corrupção.
Entendemos que essa iniciativa é primordial para que a Administração Pública fomente a integridade, a ética e a transparência perante os particulares. Nos últimos anos, o Compliance tem ganhado mais espaço nas empresas, principalmente, naquelas que possuem relações com a administração pública.
Por fim, vale dizer que o Compliance é uma relevante estratégia de competitividade e atratividade do negócio, uma vez que a sociedade global vem, cada vez mais, conscientizando-se no que tange ao consumo sustentável e ético, na busca de posturas e comportamentos que reflitam esses valores no bojo das Organizações.
Por: Thiago Guerra - Advogado