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    26/03/2020

    Nova lei de proteção de dados exige que empresas se adaptem a novas regras

    Proteção de dados passa a ser regulamentada pela primeira vez no Brasil

    ©iStock
    Em agosto de 2020, a nova Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) começa a vigorar no Brasil, trazendo exigências e regras para que as empresas possam trabalhar com acesso a dados pessoais de seus clientes ou usuários. A lei foi sancionada em 2018 por Michel Temer como uma medida de segurança aos cidadãos.

    De acordo com a LGPD, as empresas deverão ter alguns cuidados a mais ao coletar e armazenar em seus sistemas online e offline (inclusive, no atendimento ao cliente) os dados e as informações sensíveis de seus clientes e usuários. Isso deverá trazer mais segurança, além de maior decisão e controle aos consumidores.

    Até hoje, não existe uma legislação específica para tratar da segurança de dados pessoais. No meio digital, o marco civil, promulgado por Dilma Rousseff em 2014, já previa alguns deveres e direitos para assegurar um uso saudável das informações colocadas na rede. No entanto, ele não entrava no mérito das informações pessoais.

    A LGPD será válida para todos os setores da economia, proporcionando uma mudança na maneira com que usuários e empresas se relacionam.

    Essa nova lei permite que o usuário tenha mais segurança e poder de decisão sobre o uso de seus dados por empresas. Com a LGPD, torna-se possível questionar os dados que são usados por essas companhias, podendo também decidir quais são as informações que as empresas podem ou não ter acesso.

    Além disso, os usuários poderão solicitar a qualquer momento a exclusão de todas as suas informações pessoais dos bancos de dados das empresas. Para que isso seja feito de maneira mais simples, a lei também exige que um canal seja aberto especialmente para manter um contato entre o cidadão e o estabelecimento, com ferramentas para que o consumidor tire suas dúvidas, faça suas reclamações e solicitações.

    Para tornar o assunto ainda mais claro, a lei classifica os dados pessoais como qualquer informação que possa ser utilizada para identificar uma pessoa. Além disso, há as informações consideradas como “dados sensíveis”, que podem revelar a religião ou a origem étnica de uma pessoa. Por fim, há os dados que estão relacionados à saúde e vida sexual do indivíduo, suas opiniões políticas e quais são as suas convicções religiosas.

    Como as empresas devem se adaptar

    Todas as empresas que lidam com dados pessoais com fins econômicos no Brasil devem se adaptar a essas novas regras. Ou seja, todos os setores empresariais devem se adequar ao que a LGPD diz a partir de agosto deste ano.

    Especialistas ressaltam a importância de que isso seja feito o quanto antes, protegendo a empresa, seus consumidores e demonstrando estar à frente de ações que são benéficas aos seus clientes.



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