CAMPO GRANDE (MS),

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    23/03/2020

    Bolsonaro edita MP que permite suspensão de contrato de trabalho por 4 meses

    Medida entra em vigor imediatamente, mas precisa ser aprovada pelo Congresso em até 120 dias. Texto prevê acordos individuais entre patrões e profissionais acima das leis trabalhistas.

    ©ILUSTRAÇÃO
    O presidente Jair Bolsonaro editou uma medida provisória, publicada em edição extra do Diário Oficial da União na noite de domingo (22), que permite que contratos de trabalho e salários sejam suspensos por até quatro meses durante o período de calamidade pública.

    A medida é parte do conjunto de ações do governo federal para combater os efeitos econômicos da pandemia do novo coronavírus.

    Como se trata de uma medida provisória, o texto passa a valer imediatamente, mas ainda precisa ser aprovado pelo Congresso Nacional no prazo de até 120 dias para não perder a validade. O governo federal defende a proposta como forma de evitar demissões em massa.

    Segundo a MP, a suspensão de contratos deve ser feita de modo que, no período, se garanta a participação do trabalhador em curso ou programa de qualificação profissional não presencial oferecido pelo empregador ou alguma entidade.

    A medida provisória também estabelece que:
    • o empregador não precisará pagar salário no período de suspensão contratual, mas "poderá conceder ao empregado ajuda compensatória mensal" com valor negociado entre as partes
    • nos casos em que o programa de qualificação não for oferecido, será exigido o pagamento de salário e encargos sociais, e o empregador ficará sujeito a penalidades previstas na legislação
    • a suspensão dos contratos não dependerá de acordo ou convenção coletiva
    • acordos individuais entre patrões e empregados estarão acima das leis trabalhistas ao longo do período de validade da MP para "garantir a permanência do vínculo empregatício", desde que não seja descumprida a Constituição
    • benefícios como plano de saúde deverão ser mantidos
    Além da suspensão do contrato de trabalho e do salário, a MP estabelece, como formas de combater os efeitos do novo coronavírus:
    • teletrabalho (home office)
    • antecipação de férias individuais
    • concessão de férias coletivas
    • aproveitamento e antecipação de feriados
    • banco de horas
    • suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho
    • direcionamento do trabalhador para qualificação
    • adiamento do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)
    A medida provisória prevê que férias possam ser antecipadas no período de até 48 horas, desde que o trabalhador seja avisado. Para trabalhadores da área de saúde e serviços considerados essenciais, as férias podem ser suspensas.

    Por Felipe Néri, G1



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