Decreto terá plena validade a partir do dia 29: só o pesque e solte é permitido
Fim do defeso: decreto da cota zero terá pleno vigor neste sábado (29) ©Edemir Rodrigues |
A partir da 0h do próximo sábado (29), a retirada de peixes dos rios de Mato Grosso do Sul, na modalidade pesca amadora, estará proibido. É que entrará em vigor - em sua plenitude - o decreto 15.166 de 21 de fevereiro de 2019, que ficou conhecido como o decreto da Cota Zero. Somente o sistema de “pesque e solte” será permitido para os praticantes desta modalidade de pesca. Também ficará proibido o transporte de peixes de um município para o outro. Permitido, somente o consumo do pescado no local da captura.
Fontes ouvidadas pelo Correio do Estado, tiveram informações que o governo publica hoje em edição especial do Diário Oficial, novas regras que passaram a valer imediatamente após publicação.
Na prática, a pesca já está proibida desde novembro de 2019, quando teve início o período de defeso. Neste ano, a modalidade de “pesque e solte” está liberada desde o dia 1º de fevereiro.
A maior resistência no decreto da Cota Zero, porém, não veio dos pescadores amadores, que já não podem mais retirar os peixes dos rios de Mato Grosso do Sul, e sim dos pescadores profissionais. Eles queixam-se do rigor nos limites estabelecidos pelo decreto.
Cada pescador profissional poderá capturar até 400 quilos de pescado por mês. A queixa é que as medidas estabelecidas praticamente inibem a retirada dos exemplares. Em janeiro, o governo de Mato Grosso do Sul ficou de estudar alterações nas medidas, mas nada foi publicado até esta sexta-feira.
A partir do dia 29 de fevereiro, somente pesque solte estará permitido aos amadores ©Edemir Rodrigues |
MEDIDAS
Espécies como o Jaú, não poderão exceder 120 centímetros, nem ter menos que 95 centímetros. A cachara não poderá ter mais que 112 centímetros, nem menos que 83 centímetros, enquanto o pintado não poderá exceder 90 centímetros (mínimo) e 115 centímetros (máximo) e o pacu, não menos que 45 centímetros e não mais que 57 centímetros.
As outras espécies só têm medidas mínimas, caso da piraputanga (30 centímetros), barbado (60 centímetros), pati (65 centímetros), jurupoca (40 centímetros), curimba (38 centímetros), piauçu (38 centímetros), jurupensém (35 centímetros), armao (35 centímetros), cascudo-abacaxi (30 centímetros), cascudo ou acari (30 centímetros), cascudo-preto (25 centímetros), mandi (25 centímetros), piau (25 centímetros), piau-três-pintas (25 centímetros), pacupeva (20 centímetros) e palmito (35 centímetros).
Durante todo o ano de 2019, pessoas ligadas ao turismo de pesca apoiaram o decreto, enquanto Ministério Público Federal, e parlamentares ligados aos pescadores ribeirinhas, foram contrários. Houve, inclusive, recomendação do Ministério Público Federal (MPF), que ameça questionar o decreto na Justiça.
Por: Eduardo Miranda