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    TCE-MS| Total de 52 processos são votados em sessão da Primeira Câmara

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    A sessão da Primeira Câmara do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul aconteceu nesta terça-feira (19/11) e nela foram votados 52 processos, entre contratos, atas e licitações. Estavam presentes os conselheiros Waldir Neves, com 40 processos; Flávio Kayatt, com seis; e Marcio Monteiro, presidente da sessão e também com seis processos em pauta. Ainda compôs a mesa o procurador-geral adjunto do Ministério Público de Contas, José Aêdo Camilo.

    Dos 40 processos relatados pelo conselheiro Waldir Neves, apenas quatro foram dados como irregulares. O TC/13774/2013 trata os autos da análise da formalização do Contrato Administrativo nº 146/AJ/2013 e seu Termo Aditivo, tendo por objeto o fornecimento de refeições para atender a autoridades quando participação de eventos realizados pelo Município de Três Lagoas, funcionários em serviços fora do expediente normal de trabalho e serviços dependentes de plantões, com o valor inicial de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e foi votado como irregular em razão de apresentar certidões desatualizadas à época do Termo Aditivo e falta de validade relativa às certidões negativas.

    O conselheiro Flávio Kayatt votou pela regularidade de todos os seus processos relatados. Dentre eles, o TC/8893/2014, que trata da regularidade formalização e execução do Contrato de Obras n. 208/2014, formalizado entre o Município de Dourados e a empresa Matpar Indústria, Comércio e Engenharia Ltda. Por apresentar harmonia entre o valor da contratação e os valores registrados nos documentos da despesa (notas de empenhos, notas fiscais e ordens de pagamentos), foi dado como regular.

    O processo TC/10173/2015, relatado pelo conselheiro Marcio Monteiro, trata do Contrato Administrativo celebrado entre a Prefeitura Municipal de Dois Irmãos do Buriti e a empresa DMP Pneus e Acessórios LTDA. Zizo Pneus, tendo por objeto a aquisição de pneus, câmaras de ar e protetores em atendimento às Secretarias Municipais. Apresentou divergência entre o valor total de pagamentos para aquele efetivamente contratado na liquidação de despesas, e o responsável, intimado a comparecer ao Tribunal de Contas para apresentar documentos que justificassem a diferença de valores. Porém, este não atendeu à intimação e foi votada a irregularidade do processo, bem como aplicação de multa de 50 UFERMS (R$ 1.438,50) ao responsável, Wlademir de Souza Volk e impugnação de R$ 396,00 aos cofres públicos.

    Após publicação no Diário Oficial Eletrônico do TCE-MS, os gestores dos respectivos órgãos jurisdicionados poderão entrar com pedido de recurso ou revisão, conforme os casos apontados nos processos.

    Por: Karina Martinelli Varjão



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