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    07/11/2019

    Pleno do TCE-MS aprecia 141 processos entre recursos e prestação de contas

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    Os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul relataram e votaram um total de 141 processos em sessão do Pleno realizada na manhã desta quarta-feira, 06 de novembro. Na sessão presidida pelo conselheiro Iran Coelho das Neves, o conselheiro Waldir Neves relatou 60 processos; Ronaldo Chadid um total de 14 processos; Jerson Domingos 28; Marcio Monteiro 30 e Flávio Kayatt dez processos. A mesa foi composta também pelo procurador-geral do Ministério Público de Contas, João Antônio de Oliveira Martins Júnior.

    O conselheiro Waldir Neves votou pelo conhecimento e integral provimento com exclusão de multa anteriormente aplicada em 19 recursos ordinários. Entre os processos, o TC/6443/2016 refere-se às contas anuais do Fundo de Saúde de Anaurilândia e foi votado como irregular por apresentar ausência de documentos obrigatórios, registro irregular de contas, discrepância entre valores e divergência de resultados. Por tais infrações, foi aplicada de multa de 150 UFERMS (em reais, R$ 4.315,50) à Secretária Municipal de Saúde à época, Maria Aparecida Ferreira da Silva.

    No processo TC/4277/2014, o conselheiro Ronaldo Chadid votou pela irregularidade da prestação de contas do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Bonito por apresentar nos autos infringência e não cumprimento dos artigos 103 e 105 da Lei Federal e desigualdade de valores, feitos que impactam negativamente o resultado financeiro. Votou também pela aplicação de multa de 150 UFERMS (R$ 4.315,50) à Rosiléia Gomes Xavier, Diretora-presidente à época.

    Em relação ao processo TC/8201/2015, referente à prestação de contas anual do Fundo Municipal de Saúde de Costa Rica, foram observadas divergências de valores, gerando dúvidas quanto à consistência dos registros contábeis que compõem a prestação de contas em questão. Por isso, o conselheiro Jérson Domingos votou pela irregularidade do processo, com aplicação de multa de 100 UFERMS aos responsáveis, sendo 50 UFERMS (R$ 1.438,50) à Adriana Maura Maset Tobal, Secretária Municipal à época, e 50 UFERMS (R$ 1.438,50) a Waldeli dos Santos Rosa, prefeito municipal à época.

    Já no processo TC/7538/2015, não foram observadas irregularidades no que se diz respeito à prestação de contas do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente de Nioaque na gestão de 2014. Assim, o conselheiro Marcio Monteiro votou pela regularidade do processo, sem aplicação de multa aos responsáveis e votou ainda pelo provimento de recursos em 17 processos. 

    Por fim, o conselheiro Flávio Kayatt relatou os processos em pauta. Entre eles, o TC/8445/2015 sobre a prestação de contas anual de gestão do Fundo Municipal de Investimentos Sociais de Jateí, exercício de 2014. Constou que este apresenta a documentação exigida e que os resultados apresentados ao final do exercício foram adequadamente demonstrados nos anexos, atendendo às disposições dos artigos 101 a 105 da Lei Federal, votando, assim, pela regularidade do processo e aprovação da prestação de contas em questão. O conselheiro votou também pelo provimento de recursos em seis processos.

    Os gestores dos respectivos órgãos jurisdicionados poderão entrar com recurso ordinário e/ou pedido de revisão, conforme os casos apontados nos processos, somente após publicação no diário oficial eletrônico do TCE-MS.

    Por: Karina Varjão



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