CAMPO GRANDE (MS),

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    05/11/2019

    Aprovado projeto que restringe porte de arma para agressor de mulher

    Autor do Projeto de Lei, Marçal diz que é preciso ampliar ferramentas de combate à violência contra a mulher ©DIVULGAÇÃO
    Os deputados estaduais aprovaram nesta terça-feira (05) em segunda e última votação, Projeto de Lei que suspende a posse e restringe o porte de arma de fogo aos homens que praticarem violência contra a mulher no Estado de Mato Grosso do Sul. De autoria do deputado Marçal Filho (PSDB), o projeto segue para ser sancionado pelo governador Reinaldo Azambuja

    Conforme a Lei aprovada, em todos os casos de violência doméstica e familiar praticados contra a mulher, feito o registro da ocorrência, a polícia deverá verificar se o agressor possui registro de porte ou posse de arma de fogo.

    Se for constatado o registro de arma de fogo em nome do agressor, a polícia deverá incluir tal informação que será remetido ao juiz, com o pedido da vítima para a concessão de medidas protetivas de urgência, especialmente, a suspensão da posse ou restrição do porte de arma.

    Para Marçal Filho, a lei será mais uma ferramenta de combate à violência contra a mulher. “Muito já se avançou no que se refere à punição de agressores de mulheres, através da Lei Maria da Penha e dos mais variados esforços realizados pela sociedade civil organizada pelo Poder Público. Porém, o expressivo número de casos de violência contra a mulher registrados em todas as regiões do estado, demonstra que é preciso reagir ainda mais, com ações efetivas que inibam essas agressões”, justificou o deputado.

    Conforme o Atlas da Violência 2019, cada vez mais a mulher corre risco de morte dentro de casa do que nas ruas. Estatísticas mostram que, no País, a morte violenta intencional de mulheres no ambiente doméstico cresceu 17% em cinco anos, enquanto o assassinato diminuiu 3% nas ruas.

    Coordenador da Frente Parlamentar em Defesa da Mulher na Assembleia Legislativa, Marçal Filho já tem leis aprovadas em favor não só das mulheres, como também da família, como a Lei já sancionada pelo governador Reinaldo que estabelece prioridade de matrícula nos estabelecimentos de ensino de Mato Grosso do Sul para filhos de mulheres vítimas de violência doméstica. No mês passado o deputado apresentou Projeto de Lei que obriga os condomínios residenciais e comerciais a comunicar os órgãos de segurança pública quando houver em seu interior a ocorrência ou indícios de ocorrência de violência doméstica e familiar contra mulheres, crianças, adolescentes ou idosos.

    ASSECOM



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