CAMPO GRANDE (MS),

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    25/09/2019

    Senado aprova por 68 votos a 10 a indicação de Augusto Aras para a Procuradoria-Geral da República

    Dos 81 senadores, dois faltaram e um se absteve. Antes de votação no plenário, Aras passou por sabatina de mais de 5 horas na CCJ.

    O subprocurador Augusto Aras durante sabatina na Comissão de Constituição e Justiça do Senado ©Pedro França/Agência Senado
    Em votação secreta, o plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (25), por 68 votos a 10, a indicação de Augusto Aras para chefiar a Procuradoria-Geral da República. Para ser aprovado, um indicado à PGR precisa de pelo menos 41 votos. Dos 81 senadores, dois faltaram e um se absteve.

    Aras foi escolhido pelo presidente Jair Bolsonaro para ser o sucessor de Raquel Dodge à frente do Ministério Público Federal. Com a aprovação do Senado, Aras ficará no cargo pelos próximos dois anos.

    Antes da votação no plenário principal do Senado, Aras passou por uma sabatina de mais de cinco horas na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa. No colegiado, recebeu 23 votos favoráveis e somente 3 contrários.

    Com a aprovação no Senado, será marcada uma data para a posse de Aras como chefe do MPF.

    Logo após a votação, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), assinou mensagem que, segundo o senador, será “imediatamente” encaminhada ao Palácio do Planalto, para comunicar ao presidente a aprovação do indicado.

    Ao lado de Aras, Alcolumbre cumprimentou o subprocurador e desejou “êxito” ao aprovado. “Muita sorte na condução da PGR, para que possamos juntos pacificar o Brasil”, disse o presidente da Casa.

    Aras deixou o Senado sem falar com a imprensa.

    Sabatina

    Na sabatina, Aras ressaltou que terá uma atuação independente no comando da PGR e que a operação Lava Jato é um "modelo de excelência" e um "marco" na história do país, mas deverá passar por "correções".

    "A Lava Jato é um marco, traz boas referências. Mas é preciso que nós percebamos que toda experiência nova traz dificuldades. Sempre apontei os excessos, mas sempre defendi a Lava Jato. A Lava Jato é resultado de experiências anteriores. Esse conjunto de experiências gerou um novo modelo, passível de correções", afirmou Aras.

    Ele foi questionado por senadores sobre o fato de seu nome não constar na lista tríplice elaborada pela Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) com sugestões para o cargo de procurador-geral. Desde 2003, o presidente da República escolheu um procurador dentro da lista, o que não ocorreu desta vez. Apesar de outros presidentes terem respeitado a lista tríplice, essa não é uma exigência legal.

    “Não há alinhamento no sentido de submissão a nenhum dos Poderes, mas há evidentemente o respeito que deve reger as relações entre os Poderes e suas instituições. [...] Eu asseguro a Vossas Excelências que não faltará independência a esse modesto indicado", disse Aras.

    Vazamentos

    Aras defendeu ainda, durante a sabatina, a “unidade institucional” do Ministério Público e condenou o vazamento de informações sobre investigações conduzidas pela instituição. De acordo com ele, os vazamentos, que atingiram diversos políticos nos últimos anos, “violam a privacidade e a dignidade da pessoa humana”.

    O novo procurador-geral disse ainda que o MP não deve “condenar por condenar” nem “perseguir” na sua atuação.

    Aras afirmou ainda ser favorável à prisão após condenação em segunda instância porque, segundo ele, “o nosso processo civilizatório exige.” Entretanto, defendeu o direito dos condenados a recursos e a habeas corpus.

    O procurador-geral afirmou ainda que o MPF “tem o dever de zelar pelas minorias”, mas também pelas “maiorias que são tratadas como minorias porque são sub-representadas, como mulheres e afrodescendentes.”

    Ele também defendeu o direito de índios explorarem terras demarcadas através de agricultura e mineração.

    Perfil

    Augusto Aras é subprocurador-geral da República, especializado nas áreas de direito público e direito econômico. Tem 60 anos. Nasceu em Salvador (BA), em 4 de dezembro de 1958.

    Como entrou na carreira do Ministério Público Federal (MPF) em 1987, antes da promulgação da Constituição Federal, Aras pôde optar por atuar no Ministério Público e manter suas atividades como advogado.

    Integrantes do órgão que ingressaram na carreira após a Constituição não possuem esse direito. Se for aprovado pelo Senado, deverá devolver à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) a carteira de advogado.


    Aras é doutor em direito constitucional pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (2005); mestre em Direito Econômico pela Universidade Federal da Bahia (2000); graduado bacharel em Direito pela Universidade Católica do Salvador (1981). Atualmente é professor da Universidade de Brasília (unB)

    Ingressou no MPF em 1987, como procurador da República e atualmente é subprocurador-geral da República. Como subprocurador, atuou nas câmaras das áreas constitucional, penal, crimes econômicos e consumidor. É o atual coordenador da 3ª Câmara da PGR, que cuida de temas econômicos.

    Função

    Cabe ao procurador-geral da República chefiar o Ministério Público da União por dois anos. O MPU abrange os ministérios públicos Federal, do Trabalho, Militar, do Distrito Federal e Territórios.

    O procurador-geral tem a função de representar o Ministério Público no Supremo Tribunal Federal (STF) e, às vezes, no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Também desempenha a função de procurador-geral eleitoral.

    No STF, o procurador-geral tem, entre outras prerrogativas, a função de propor ações diretas de inconstitucionalidade (ADI) e ações penais públicas.

    Cabe ao procurador-geral, também, pedir abertura de inquéritos para investigar presidente da República, ministros, deputados e senadores. Ele também tem a prerrogativa de apresentar denúncias nesses casos.

    O PGR pode ainda criar forças-tarefa para investigações especiais, como é o caso do grupo que atua na Operação Lava Jato. Também pode encerrá-las ou ampliá-las.

    O PGR, contudo, não é o chefe no sentido clássico. Existe a independência funcional dos membros, não sendo possível fazer um controle hierárquico no âmbito do Ministério Público.

    Por Por Gustavo Garcia e Sara Resende, G1 — Brasília



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