CAMPO GRANDE (MS),

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    03/09/2019

    Segunda Câmara do TCE-MS julga 32 processos

    ©Mary Vasques
    Os conselheiros que compõem a sessão da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, relataram um total de 32 processos nesta terça-feira, 03 de setembro. A sessão foi presidida pelo conselheiro Jerson Domingos e contou com a participação dos conselheiros Ronaldo Chadid e Osmar Jeronymo. O procurador-geral adjunto do Ministério Público de Contas, José Aêdo Camilo, compôs a mesa e proferiu seus pareceres.

    O conselheiro Ronaldo Chadid relatou um total de dez processos, No TC/27003/2016, o conselheiro acolheu parcialmente o parecer do Ministério Público de Contas e votou pela regularidade da Tomada de Preços n. 2/2016, da formalização contratual e do 1º Termo Aditivo ao Contrato n. 61/2016, celebrado entre o Município de Alcinópolis e a empresa Fibracon Consultoria, Perícias e Projetos Ambientais S/S Ltda., ao custo de R$ 97.175,00 (noventa e sete mil cento e setenta e cinco reais), com ressalva pela remessa intempestiva de documentos; Votou pela irregularidade da execução financeira contratual, em razão da não apresentação de certidões comprovando a regularidade fiscal e trabalhista da empresa contratada, e pela aplicação de multa de 130 UFERMS (R$ 3.740,10) ao então prefeito de Alcinópolis, Ildomar Carneiro Fernandes, sendo assim distribuída: 100 pela irregularidade cometida na fase da execução contratual e 30 pela remessa intempestiva.

    Ao conselheiro Osmar Jeronymo coube relatar 12 processos. No TC/24300/2017 da SED/MS, sob a responsabilidade de Maria Cecília Amêndola, o conselheiro votou regular a prestação de contas do Convênio n. 25.928/2016. Já no processo TC/2912/2018 de Japorã, sob a responsabilidade de Vanderley Bispo, o conselheiro votou pela regularidade da inexigibilidade de licitação n. 3/2017.

    Sob a relatoria do conselheiro Jerson Domingos ficaram dez processos. No TC/5849/2018, referente ao contrato 162/2017 da Prefeitura Municipal de Coxim com S.H. Informática, para prestação de serviços de administração e gerenciamento de despesas de administração automotiva em geral. O conselheiro votou pela irregularidade do procedimento licitatório, do contrato e pela aplicação de multa de 150 UFERMS (R$ 4.315,50) devido às irregularidades constatadas, sendo 50 UFERMS sob a responsabilidade de Rogério Márcio Alves Souto; 50 UFERMS de Rufino Arifa Tigre Neto e 50 UFERMS de Adenilson Vilalba Freires, então secretários.

    Após publicação no Diário Oficial Eletrônico do TCE-MS, os gestores dos respectivos órgãos jurisdicionados poderão entrar com pedido de recurso ou revisão, conforme os casos apontados nos processos.

    Por: Olga Mongenot



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