CAMPO GRANDE (MS),

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    24/09/2019

    Deputado Lucas de Lima apresentou nesta terça-feira (24) o Projeto de Lei que proíbe o comércio físico ou digital de cães e gatos de estimação

    Comércio de cães e gatos por pessoas ou lugares não credenciados pode ser proibido

    ©DIVULGAÇÃO/ARQUIVO
    O deputado estadual Lucas de Lima (Solidariedade) apresentou nesta manhã (24) o Projeto de Lei 244/2019, que proíbe o comércio físico ou digital de cães e gatos de estimação por pessoas físicas e estabelecimentos comerciais não credenciados, no Estado. Também será vedada a exposição destes animais por pessoas físicas e estabelecimentos comerciais; incluindo pet shops, canis e gatis; que não estejam credenciados de forma física, no ponto de comércio, feiras, mercados e similares, ou de forma digital, por meio de sites ou redes sociais, através da rede mundial de computadores, a Internet.

    Todo cão e gato colocado à venda deve estar cadastrado e ter reconhecida a sua procedência através de microchip, certificando a identificação e procedência do animal, assim como os canis e gatis localizados em Mato Grosso do Sul deverão promover a microchipagem, e possuírem um médico veterinário devidamente inscrito no Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV) para ser o responsável técnico do lugar.

    O texto do projeto também proíbe a venda de cães e gatos em vias públicas, ruas e parques, acarretando uma multa de 10 Uferms (Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul) por animal vendido ou exposto à venda. O valor arrecadado com as multas aplicadas deverá ser preferencialmente destinado ao custeio de campanhas de adoção responsável, da fiscalização e prevenção aos maus-tratos.

    Caberá ao Poder Executivo regulamentar esta proposta para sua devida aplicação e fiscalização criando o Cadastro Estadual de Comércio de Animais (CECA), respeitando suas dotações orçamentárias. Se a proposta receber parecer favorável à sua tramitação na Casa de Leis pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), e pelas comissões de mérito, sendo aprovada também nas votações em plenário, entra em vigor 90 dias após sua publicação no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul.

    O deputado Lucas de Lima justificou o projeto de lei apresentado hoje. “O objetivo da proposição é que o acesso à compra de animais, para aqueles que não optem pela adoção, somente seja possível em locais devidamente regulamentados, com aquisição de animais cadastrados e microchipados, o que acaba coibindo o abandono, aumentando e facilitando também a adoção responsável de animais, por meio da exposição de cartazes de divulgação de adoção de animais que estão em abrigos, Organizações Não Governamentais [ONG’s] ou lares temporários”, registrou o parlamentar.

    Por: Christiane Mesquita 



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