CAMPO GRANDE (MS),

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    18/09/2019

    Deputado João Henrique quer que regimento interno da Assembleia seja cumprido

    Em discurso na tribuna, hoje (18), ele mostrou indignação pela retirada de pauta de projeto de sua autoria que tramita na CCJR. E vai recorrer. 

    ©DIVULGAÇÃO/ALEMS
    Em discurso totalmente fundamentado no regimento interno da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul, o deputado João Henrique (PL) mostrou hoje, no plenário, sua total indignação com a retirada da pauta do projeto de lei de sua autoria, que apresenta emendas ao projeto do TCE –Tribunal de Contas do Estado, sobre renegociação de dívidas de multas de prefeituras e gestores de entidades. O parlamentar defende o perdão da multa para prefeitos, por atraso no envio de documentos, se, no encerramento do procedimento, não forem encontradas irregularidades. 

    O deputado recorrerá à Justiça contra a decisão tomada pelo presidente da Casa de Leis, Paulo Corrêa, já que o projeto não poderia ter sido retirado, pois está em tramitação na CCJR (Comissão de Constituição, Justiça e Redação) e teve dois pareceres favoráveis. “Eu fui forjado nos bancos das universidades, com o princípio da legalidade restrita, que significa que quando não há norma, nós não podemos inventar, importar e utilizar de analogia. No despacho, o presidente importou algo que é vedado, um comando da Assembleia Legislativa do Distrito Federal, da Câmara Federal, mas ele preside a Assembleia Legislativa de MS. Isso é inconstitucional, é ilegal e antirregimental”. 

    Segundo João Henrique, todo os atos dos parlamentares, da presidência, de quem quer que seja, têm que encontrar um fundamento, caso contrário, é ilegal. O regimento da Assembleia Legislativa de MS não prevê a possibilidade do TCE, do autor, ou de quem quer que seja de retirar o projeto depois que o processo do legislativo se inicia com parecer favorável. “A Assembleia recebeu dois pareceres favoráveis na CCJR – um do deputado Lidio Lopes e outro nosso. Só é permitida a retirada de um projeto, segundo o regimento, quando há um parecer pela inconstitucionalidade ou o contrário. E aí você permite que seja retirado para que seja aprimorado. E não da maneira como foi. Minha função é legislar, fazer mudança, para todos aqueles que acreditam que estas multas são indevidas”. 

    O que se apresentou na Casa de Leis nesta ocasião, segundo o deputado, tem que ser levado aos bancos das faculdades, a todos os professores de Direito Administrativo, Constitucional, matérias de Direito Público. “Nós, operadores do Direito, temos a curvatura inclinada à Constituição Federal e ela estabelece pelo princípio da legalidade restrita, que nós não podemos fazer nada que não esteja previsto em lei”. 

    ASSECOM



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