CAMPO GRANDE (MS),

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    16/09/2019

    Condutores consideram a existência de uma indústria da multa de trânsito no Brasil

    ©DIVULGAÇÃO
    A indústria da multa seria constituída por autuações que apenas retiram dinheiro dos motoristas e não auxiliam para conscientizá-los sobre a importância de seguir as leis de trânsito. 

    Em pesquisa de opinião realizada pela Confederação Nacional do Transporte, a maioria dos motoristas indica observar a existência de uma indústria da multa de trânsito no país. 

    Considerando as pessoas entrevistadas, o maior número de condutores ainda entende que os radares têm sido utilizados muito mais para multar do que para educar o motorista. 

    Após a suspensão do uso de radares móveis, estáticos e portáteis, apenas radares fixos continuam registrando o excesso de velocidade nas rodovias brasileiras. 

    O uso dos equipamentos permanecerá suspenso até que os métodos de fiscalização sejam reavaliados pelo Ministério da Infraestrutura. 

    A reavaliação do uso dos radares não-fixos seria realizada justamente para evitar que motoristas continuem sendo multados sem que haja uma finalidade pedagógica. 

    A indústria da multa, dessa forma, se constituiria por essas e outras formas de autuação, realizadas na mesma sistemática e sem o cuidado da instrução ao motorista sobre a importância da segurança no trânsito

    Como forma de punir o condutor, a fim de que compreenda a importância do cumprimento das normas de trânsito, são aplicadas diversas penalidades. 

    As penalidades incluem multas de valores distintos, sistema de acúmulo de pontos na CNH, suspensão do direito de dirigir e cassação do documento de habilitação. 

    As multas de trânsito têm valores variáveis, de acordo com a classificação da infração. Infrações leves geram multa no valor de R$ 88,38, infrações médias, multa de R$ 130,16, infrações graves, multa R$ 195,23, e infrações gravíssimas levam à aplicação de uma multa base de R$ 293,47. 

    As multas gravíssimas podem ter o seu valor multiplicado, no caso de infrações que representam maior perigo para a segurança no trânsito. A multiplicação pode ser feita por 2, 3, 5, 10, 20 e 60 vezes, modificando o valor da multa a ser paga pelo condutor. 

    O sistema de pontos constitui-se por uma pontuação específica somada à carteira de habilitação do motorista pelo cometimento de cada infração. 

    O número de pontos somados varia, assim como o valor da multa, de acordo com a classificação da infração. Infrações leves somam 3 pontos na carteira, infrações médias, 4 pontos, infrações graves, 5 pontos, e infrações gravíssimas, 7 pontos. 

    Os pontos somados à CNH têm validade de 12 meses. Para a somatória de pontos na carteira, há um limite pré-estabelecido de 19 pontos. 

    Se houver um acúmulo de 20 pontos ou mais decorrentes de infrações cometidas dentro de 12 meses, o condutor poderá ter a carteira suspensa. 

    A penalidade de suspensão da CNH retira o direito de dirigir por um período que pode ir de 2 até 24 meses, dependendo do motivo que resulta na aplicação da penalidade – acúmulo de pontos ou cometimento de uma infração autossuspensiva

    O retorno do direito de dirigir ao condutor que foi suspenso acontece após o cumprimento do tempo de penalidade e da realização do curso de reciclagem da CNH. 

    A cassação da CNH, por sua vez, é a retirada do documento de habilitação do condutor de forma definitiva e o impedimento de conduzir veículo por um período de 2 anos. 

    A perda do direito de dirigir, na cassação, exige a realização de um novo processo de habilitação para que o condutor obtenha uma nova CNH. 

    O condutor que teve sua carteira cassada, para voltar a conduzir veículo, necessita realizar as provas práticas e teóricas do processo de habilitação e ser aprovado, após os 2 anos de duração da penalidade. 

    A possível existência de uma indústria da multa no Brasil indica a necessidade de os condutores exercerem um de seus direitos, que é a defesa para qualquer penalidade aplicada por conta do registro de uma infração no trânsito. 

    Ao ser notificado sobre o cometimento de uma infração, o motorista já pode abrir defesa para qualquer que seja a penalidade aplicada, independentemente de sua rigidez. 

    As etapas de recurso também são múltiplas, ou seja, o motorista não possui apenas uma chance de defesa. 

    Essas etapas são identificadas na Defesa Prévia, que pode ser enviada imediatamente após o recebimento de Notificação de Autuação, no recurso em primeira instância e no recurso em segunda instância. 

    As duas últimas etapas só precisam ser utilizadas pelo condutor em caso de não deferimento da Defesa Prévia. 

    O recurso em primeira instância pode ser enviado no prazo previsto na Notificação de Imposição de Penalidade, documento enviado ao condutor indicando que a Defesa Prévia não foi aprovada e que as penalidades serão aplicadas. 

    Se houver novo indeferimento, o condutor pode utilizar-se da etapa de recurso em segunda instância. 

    Infrações de classificação média e leve também podem ser submetidas à conversão em advertência. Ao serem convertidas, o condutor não mais recebe penalidades pelo descumprimento de uma lei de trânsito. 

    Dessa forma, em casos em que o condutor considera indevido o registro de uma infração em seu nome, é possível utilizar o direito de defesa que a própria legislação concede aos motoristas. 

    Para saber mais sobre a aplicação indevida de multas de trânsito e como evitá-las, acesse este link.



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